Primeira ação contra a candidatura de Cássio já chegou ao TRE e é de autoria de um servidor público

O documento foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e cita que o senador, em tese, não poderia concorrer ao pleito por ter sido cassado quando exercia o mandato de governador da Paraíba. 



O servidor público Demócrito Medeiros de Oliveira, ex-presidente da Juventude do PDT de João Pessoa, impetrou hoje uma notícia de inelegibilidade contra o candidato tucano ao Governo da Paraíba, Cássio Cunha Lima.

O documento foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral da Para´ba e cita que o senador, em tese, não poderia concorrer ao pleito por ter sido cassado quando exercia o mandato de governador da Paraíba.

A ação alega que o prazo de inelegibilidade deve contar a partir da data do segundo turno da eleição em que a irregularidade aconteceu, ou seja 29 de outubro de 2006.

Confira a íntegra da ação:






Fonte: Giro PB

O servidor público Demócrito Medeiros de Oliveira, ex-presidente da Juventude do PDT de João Pessoa, impetrou hoje uma notícia de inelegibilidade contra o candidato tucano ao Governo da Paraíba, Cássio Cunha Lima.
 
O documento foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral da Para´ba e cita que o senador, em tese, não poderia concorrer ao pleito por ter sido cassado quando exercia o mandato de governador da Paraíba.
 
A ação alega que o prazo de inelegibilidade deve contar a partir da data do segundo turno da eleição em que a irregularidade aconteceu, ou seja 29 de outubro de 2006.
 
Confira a íntegra da ação:
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O servidor público Demócrito Medeiros de Oliveira, ex-presidente da Juventude do PDT de João Pessoa, impetrou hoje uma notícia de inelegibilidade contra o candidato tucano ao Governo da Paraíba, Cássio Cunha Lima.
 
O documento foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral da Para´ba e cita que o senador, em tese, não poderia concorrer ao pleito por ter sido cassado quando exercia o mandato de governador da Paraíba.
 
A ação alega que o prazo de inelegibilidade deve contar a partir da data do segundo turno da eleição em que a irregularidade aconteceu, ou seja 29 de outubro de 2006.
 
Confira a íntegra da ação:
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