O documento foi apresentado ao
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e cita que o senador, em tese, não
poderia concorrer ao pleito por ter sido cassado quando exercia o mandato de
governador da Paraíba.
O
servidor público Demócrito Medeiros de Oliveira, ex-presidente da Juventude do
PDT de João Pessoa, impetrou hoje uma notícia de inelegibilidade contra o
candidato tucano ao Governo da Paraíba, Cássio Cunha Lima.
O
documento foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral da Para´ba e cita que
o senador, em tese, não poderia concorrer ao pleito por ter sido cassado quando
exercia o mandato de governador da Paraíba.
A ação
alega que o prazo de inelegibilidade deve contar a partir da data do segundo
turno da eleição em que a irregularidade aconteceu, ou seja 29 de outubro de
2006.
Confira a
íntegra da ação:
O
servidor público Demócrito Medeiros de Oliveira, ex-presidente da
Juventude do PDT de João Pessoa, impetrou hoje uma notícia de
inelegibilidade contra o candidato tucano ao Governo da Paraíba, Cássio
Cunha Lima.
O documento foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral da
Para´ba e cita que o senador, em tese, não poderia concorrer ao pleito
por ter sido cassado quando exercia o mandato de governador da Paraíba.
A ação alega que o prazo de inelegibilidade deve contar a partir
da data do segundo turno da eleição em que a irregularidade aconteceu,
ou seja 29 de outubro de 2006.
Confira a íntegra da ação:
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http://www.giropb.com.br/noticia/primeira-acao-contra-a-candidatura-de-cassio-ja-chegou-ao-tre-e-e-de-autoria-de-um-servidor-publico.html#sthash.5CgYUB4D.dpuf
O
servidor público Demócrito Medeiros de Oliveira, ex-presidente da
Juventude do PDT de João Pessoa, impetrou hoje uma notícia de
inelegibilidade contra o candidato tucano ao Governo da Paraíba, Cássio
Cunha Lima.
O documento foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral da
Para´ba e cita que o senador, em tese, não poderia concorrer ao pleito
por ter sido cassado quando exercia o mandato de governador da Paraíba.
A ação alega que o prazo de inelegibilidade deve contar a partir
da data do segundo turno da eleição em que a irregularidade aconteceu,
ou seja 29 de outubro de 2006.
Confira a íntegra da ação:
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