Cuitegi

VIVALDO FRANÇA TEM MAIS UMA VITÓRIA NA JUSTIÇA E SE MANTÉM NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE CUITEGI

 



O Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido do Vereador Biu do Canudo e ratificou decisão da 1ª instância que definiu como correta a eleição de Vivaldo França para Presidente da Casa Virgulino Cavalcante de Melo no dia 1 de setembro.

A decisão judicial agravada foi mantida em decisão do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos publicada nesta segunda, 9. 

Em seu despacho, o magistrado elencou a necessário providência regimental em ser convocada eleições pelo 1º Secretário depois do presidente interino se negar a fazer.

Com isso a legalidade da eleição que deu o comando da Casa a VIVALDO continua valendo até a decisão de mérito, não podendo ser anulada por atos alheios à justiça.

Em Decisão Interlocutória, o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos não reconheceu a legalidade dos da Eleição de Vivaldo Luis de França a Presidência da Câmara de Cuitegi. O Desembargador, acompanhando o entendimento da Magistrada da 5ª Vara da comarca de Guarabira-PB, entendeu que a eleição realizada no dia 01 de setembro de 2023 atendeu ao que Preceitua o Regimento Interno da Casa.

Afirmou também que "... Desse modo, não tendo sido convocada a eleição pelo Vereador ora agravante, segundo consta da Ata da sessão, “(...) o primeiro secretário deu continuidade aos trabalhos com a presença de todos os vereadores no plenário, tendo determinado o prazo de até trinta minutos para o registro do candidatos” (SIC) (id 23731738 – Pág. 21).

É importante registrar que naquela mesma sessão ordinária do dia 01 de setembro de 2023, fora aprovado por maioria de votos o Parecer n. 004/2023, de 31/08/23, o qual, a partir de uma “interpretação extensiva” do Regimento Interno, e nos termos dos arts. 46 e 245, consigna caber ao Plenário da Casa deliberar “soberanamente” sobre os casos omissos no Código Regimental, particularmente no caso de vacância individual de cargo da Mesa Diretora, sobre o prazo e a forma de realização da eleição (id 23731738 – Pág. 06/07).

No âmbito da referida Decisão o Desembargador salientou que "... Conclui-se, assim, que a votação para o cargo vago de Presidente da Câmara, no dia 01 de setembro de 2023, deu-se ao encontro das deliberações tomadas pelo Plenário da Casa, naquela data, ante os pontos omissos sobre a matéria, no Regimento Interno..."

A decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, só confirma a legalidade das decisões tomadas pelo Plenário da Casa Virgolino Cavalcante de Melo em 01 de setembro de 2023 dado segurança jurídica ao atual Presidente para continuidade dos trabalhos no Legislativo de Cuitegi.

Portanto, com essa nova decisão o Vereador/Presidente da Câmara Municipal de Cuitegi/PB, Vivaldo Luís de França, se legitima cada vez mais na função de gestor do parlamento mirim cuitegiense, e as decisões judiciais vem fortalecendo todo o processo de eleição realizado em 01 de setembro de 2023, após a renúncia do ex-presidente Willame Lima.







 Fonte: http://www.pbcnews.com.br com Cuitegi em Foco

 

 

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