Ministra acata ADI do Governo da Paraíba e abre divergência no julgamento
Gilberto Carneiro comemorou decisão
A composição das bancadas da Paraíba na Assembleia e na Câmara Federa está mantida. A decisão foi tomada por 7x3 pelo Supremo Tribunal Federal no começo da noite desta quarta-feira (18) ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra a redução do número de vagas estabelecida por resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Durante o julgamento, a ministra Rosa Weber, relatora da ADI movida pelo Governo da Paraíbam abriu a divergência e acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), com base no artigo 45, parágrafo 1º da Constituição Federal, que estabelece que a representação parlamentar deve ser definida por lei complementar.
Oprocurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, comemorou o resultado da ADI 4963, ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) e a primeira a ser destinada para relatoria da ministra Rosa Weber.
“A ministra Rosa Weber acatou nossos argumentos, abriu a divergência ao votar pela inconstitucionalidade da resolução do TSE, e conseguiu fazer a diferença no julgamento dessas ações, ao ser seguida em seu entendimento pela maioria dos ministros. É uma grande vitória para o Estado da Paraíba e para os paraibanos que terão sua representação política mantida na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa”, declarou o procurador-geral do Estado.
Na ADI 4963, o governador Ricardo Coutinho afirma que o poder regulamentar do TSE restringe-se, nos termos do artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, a expedir as instruções que julgar convenientes para a execução do Código. Ele acrescenta que tal poder “não se confunde com a inovação e alteração do ordenamento jurídico para a fixação do número de deputados federais e estaduais de cada ente federado, cujo estabelecimento, segundo a própria Constituição da República, em seu artigo 45, parágrafo 1º, deve ser feito por lei complementar”.
Também foi destacado na ADI que apenas a lei complementar constitui o único e exclusivo instrumento juridicamente idôneo, apto a viabilizar e concretizar a fixação do número de deputados federais por estado-membro. Além disso, foi argumentado pelo governador Ricardo Coutinho que a resolução do TSE também viola os princípios constitucionais da separação entre os Poderes da República e da legalidade (artigo 2º e inciso II do artigo 5º da Constituição) e a competência privativa da União para legislar sobre tema eleitoral (inciso I do artigo 22 da Constituição).
MaisPB
Durante o julgamento, a ministra Rosa Weber, relatora da ADI movida pelo Governo da Paraíbam abriu a divergência e acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), com base no artigo 45, parágrafo 1º da Constituição Federal, que estabelece que a representação parlamentar deve ser definida por lei complementar.
Oprocurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, comemorou o resultado da ADI 4963, ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) e a primeira a ser destinada para relatoria da ministra Rosa Weber.
“A ministra Rosa Weber acatou nossos argumentos, abriu a divergência ao votar pela inconstitucionalidade da resolução do TSE, e conseguiu fazer a diferença no julgamento dessas ações, ao ser seguida em seu entendimento pela maioria dos ministros. É uma grande vitória para o Estado da Paraíba e para os paraibanos que terão sua representação política mantida na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa”, declarou o procurador-geral do Estado.
Na ADI 4963, o governador Ricardo Coutinho afirma que o poder regulamentar do TSE restringe-se, nos termos do artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, a expedir as instruções que julgar convenientes para a execução do Código. Ele acrescenta que tal poder “não se confunde com a inovação e alteração do ordenamento jurídico para a fixação do número de deputados federais e estaduais de cada ente federado, cujo estabelecimento, segundo a própria Constituição da República, em seu artigo 45, parágrafo 1º, deve ser feito por lei complementar”.
Também foi destacado na ADI que apenas a lei complementar constitui o único e exclusivo instrumento juridicamente idôneo, apto a viabilizar e concretizar a fixação do número de deputados federais por estado-membro. Além disso, foi argumentado pelo governador Ricardo Coutinho que a resolução do TSE também viola os princípios constitucionais da separação entre os Poderes da República e da legalidade (artigo 2º e inciso II do artigo 5º da Constituição) e a competência privativa da União para legislar sobre tema eleitoral (inciso I do artigo 22 da Constituição).
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