ELEIÇÕES
2022
09/09/2022 às
15h53 • atualizado em 09/09/2022 às 13h41
reportagem: Wallison
Bezerra
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)
indeferiu, na tarde desta sexta-feira (09), o registro de candidatura do
ex-governador Ricardo Coutinho (PT) na disputa pelo Senado Federal. A decisão
da corte segue o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). O
juiz José Ferreira Ramos Júnior votou contra a candidatura de Coutinho.
“Indefiro o registro de candidatura de Ricardo
Coutinho apresentado pela coligação a Paraíba tem pressa de ser feliz”, disse o
magistrado, aplicando a decisão a toda coligação.
A decisão da Corte leva em consideração a
condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político
e econômico nas eleições de 2014, quando Coutinho foi reeleito governador da
Paraíba na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB). A procuradora da República
Acássia Suassuna emitiu parecer contra a liberação para que Ricardo fosse
candidato.
“Temos
uma decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral que declara inelegível o
candidato”, lembrou a procuradora durante a sessão.
A defesa de Ricardo Coutinho não se manifestou
durante a sessão. Durante o julgamento, os magistrados entenderam que Ricardo
poderá continuar participando do Guia Eleitoral. Da decisão, ainda cabe
recurso.
Os nomes indicados pelo PT para figurar como
suplentes de Ricardo foram julgados aptos para estarem na disputa, mas o TRE
entendeu que não poderão concorrer já que o cabeça da chapa foi impedido de
concorrer.
Defesa anuncia recurso
Em nota encaminhada à imprensa, a defesa de Ricardo
Coutinho disse que recorrerá da decisão e lembrou que caberá ao STF dar a
“palavra final sobre a candidatura” do petista.
“Em que pese a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba, proferida na data de hoje (09/09/2022), julgando
procedente a impugnação contra o registro da candidatura de Ricardo Coutinho,
deve-se informar que, além de caber recurso para o TSE, incumbirá ainda ao STF
dar a palavra final sobre a candidatura de Ricardo Coutinho”, diz o texto.
Recurso no STF
Ciente de que poderia não conseguir registrar a candidatura
ao Senado Federal devido à condenação por inelegibilidade, o ex-governador
Ricardo Coutinho (PT) ingressou com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF)
contra a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O primeiro ainda não foi analisado pela ministra
Cármen Lúcia, apesar de estar pronto para ser julgado desde fevereiro deste
ano. Com a demora de Lúcia, a defesa de Coutinho pediu urgência à ministra Rosa
Weber.
A magistrada, no entanto, rejeitou o pleito do
ex-governador e manteve a condenação imposta pelo TSE.
Condenação no TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou em
novembro de 2020 a pena de inelegibilidade, com efeito imediato, ao
ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho. Por seis votos contra um, a Corte
acatou denúncias de abuso de pode político e econômico cometido nas eleições de
2014, quando Coutinho foi candidato à reeleição.
Votaram para que Ricardo ficasse inelegível: Og
Fernandes, Luís Salomão, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e
Alexandre de Moraes. O ministro Sérgio Banhos divergiu.
Sessão de
julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Em relação à vice-governadora Lígia Feliciano
(PDT), então candidata a vice na chapa de Ricardo em 2014, o TSE aplicou multa,
mas não lhe imputou a inelegibilidade.
O julgamento levou em consideração três Ações de
Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) relacionadas ao pleito de 2014, quando
Ricardo foi reeleito para o cargo de governador da Paraíba, em segundo turno.
Os processos tratam sobre os casos de codificados na gestão estadual,
benefícios previdenciários, entrega de kits escolares, eventos institucionais
da Secretaria de Cultura e o programa Empreender Paraíba.
Fonte: Mais PB
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