Política

TSE devolve comando do PROS-PB e André Amaral será o suplente de Efraim Filho – VEJA DECISÃO

 



Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, o comando do PROS foi devolvido à Comissão Provisória do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), na Paraíba, presidida por Adauto Tavares Leite, até o julgamento definitivo do presente mandamus.

Ao analisar a ação, o ministro argumenta que o dispositivo adotado para dissolução da Comissão Provisória do PROS contraria a jurisprudência do TRIBUNAL Superior Eleitoral, segundo o qual “a destituição de Comissões Provisórias somente se afigura legítima se e somente se atender às diretrizes e aos imperativos normativos, constitucionais e legais, notadamente a observância das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa”.

Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para reestabelecer a Comissão Provisória do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), na Paraíba, presidida por Adauto Tavares Leite, até o julgamento definitivo do presente mandamus. Comuniquem-se as partes, o Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba com urgência.

O ministro  Alexandre  de Moraes aponta ainda, que a medida de destituição da Comissão Provisória Estadual do PROS “pode repercutir nas eleições de 2022, em especial porque as convenções partidárias para escolha dos candidatos foram realizadas sob a chancela de órgãos agora destituídos, que importa em prejuízo ao processo de seleção e registro dos candidatos”.

O ministro ainda destaca que nem mesmo o normativo interno da Agremiação que trata sobre a exigência do contraditório e da ampla defesa, em hipóteses de dissolução de comissão provisória, de forma que sequer se encontram indícios de que o Diretório Nacional não foi preservado. Fato comprovado por não ter sido assegurado o direito de defesa ao Impetrante, ainda que nas relações privadas (eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais).

Decisão do TSE garante permanência do empresário André Amaral como primeiro suplente ao senado na chapa de Efraim Filho (União Brasil).

Confira aqui a decisão


Fonte: https://acessopolitico.com.br/


 

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