Durante sessão extraordinária realizada
pela Câmara Municipal de Cuitegi/PB, nesta terça (14/06), os vereadores
votaram e aprovaram, em 1º turno, a proposta de reforma da previdência
municipal (Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2022). Apenas três
vereadores votaram contrários, as mudanças dialogada, compartilhada, discutida
e analisada que vai impactar positivamente na vida dos servidores futuramente,
mesmo assim, os Vereadores: Wilalme Lima (CDN), Edson Batista (CDN) e Leoneide
da Silva (PSDB), votaram contra s mudanças propostas e aprovada pelo quórum
qualificado da Câmara Municipal de Cuitegi/PB.
A Comissão Especial tentou de
todas as formas que esta proposta que foi oriunda do Poder Executivo fosse
debatida de forma ampla e objetiva, e que diante de tantos empecilhos, alcançou
o objetivo desejado de dialogar com todos os servidores municipais cuitegiense,
algo inédito e jamais visto na conjuntura política de Cuitegi, e originou em
mudanças pontuais que vai amortizar impactos no ato da aposentadoria.
Em reunião com todos
os convidados nas audiências públicas, no total de (08) oito, houve um
comprometimento de que a proposta seria revista, rediscutida e alterada, foi o
que vimos logo no Projeto de Lei 01/2022, de Emenda à Lei Orgânica, foram apresentadas
informações sobre cálculos que comprova que esta proposta garantirá a
longevidade do Instituto de Previdência. Na verdade, a mobilização dos
Vereadores: Vivaldo Luís de França, Alexandre Almeida, Biu do Canudo, Germano
Monteiro, Raul Meireles e Jailson Pereira trouxe alterações de alívio para o
servidor público logo na 1ª votação da Emenda a Lei Orgânica.
Definitivamente
podemos perguntar a qualquer servidor de Cuitegi, a seguinte indagação: Com a
aprovação da Emenda à Lei Orgânica os servidores serão prejudicados em que
ponto? Sendo uma proposta genérica qual é o prejuízo para os servidores? A
resposta é simples, nenhuma. O descontentamento dos servidores deve ser de
fatos com a Emenda 103/2019, do Governo Bolsonaro que já suprimiu direitos e
normatizou regras para a aposentadoria dos RPPS.
Devemos ser prudentes em saber que
a aprovação do texto-base da proposta de reforma da previdência, seria aprovada
uma hora ou outra, todas as prefeituras precisariam fazer essa adequação após a
Reforma da Previdência do Governo Federal, mas os Vereadores que votaram pela
aprovação, tiveram o cuidado e a responsabilidade de apresentar mudanças. Elas
têm como objetivo minimizar as perdas de direitos para as servidoras e
servidores do município de Cuitegi.
Proposta de
Emenda à Lei Orgânica
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica trata, em sua essência, de adequar a
Legislação Municipal aos termos da Emenda à Constituição nº 103/2019 (conhecida
como Reforma da Previdência) que trouxe novas regras para a aposentadoria de
servidores públicos efetivos e pensões de seus dependentes. A emenda 103/2019
também determina um prazo para a instituição de Previdência Complementar aos
servidores que recebam renumeração acima do teto do Regime Geral da Previdência
Social, bem como estabelece uma idade mínima para aposentadoria de mulheres e
homens, 62 e 65 anos respectivamente.
A justificativa do Executivo para apresentar a Proposta de Emenda vem da
necessidade de compatibilizar a concessão de benefícios previdenciários à
capacidade econômica do município, garantindo a sustentabilidade a longo prazo
de seu Regime Próprio e a aposentadoria de seus servidores. “A implementação
das regras previstas na Emenda 103 é fundamental para a busca do equilíbrio
financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Municipal, visando assim
a sustentabilidade e o equacionamento do déficit sem esgotar financeiramente os
cofres públicos”.
Vale lembra ainda que os municípios que não se adequarem à emenda
constitucional podem perder o direito a transferências voluntárias de recursos
da União.
IMPC DE CUITEGI/PB
O Instituto de Previdência tem
débitos, segundo membros do poder executivo, que somam o equivalente a pouco menos
de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Esse montante é resultado de parcelamentos
celebrados e já existentes de dívidas passadas com o município, as quais o ente
vem fazendo esforços para o seu fiel cumprimento. Além disso, os estudos
atuariais referentes ao ano de 2021, indicam um déficit atuaria de R$
66.569.000,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil
reais).
Vejam como ficou as alterações na Emenda a Lei
Orgânica PL 01/2022. Proposta pelos Vereadores que aprovaram a matéria em 1º
turno.
COMO ERA |
COMO FICOU |
§ 3º - A pensão
por morte concedida a dependente de segurado do Regime Próprio de Previdência
Municipal será equivalente a uma cota familiar de 50% (setenta e cinco por cento) do
valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que
teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do
óbito, acrescida de cotas de 10 (dez)
pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). |
§ 3º - A pensão
por morte concedida a dependente de segurado do Regime Próprio de Previdência
Municipal será equivalente a uma cota familiar de 75% (setenta
e cinco por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou
servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade
permanente na data do óbito. |
ACRESCENTADO |
Art. 71-A. O servidor será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no
cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese
em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para
verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da
aposentadoria, na forma de Lei
Complementar Municipal. |
a)
aos 62 (sessenta
e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos
estabelecidos em Lei
Complementar Municipal |
§ 1º Lei Complementar Municipal
disciplinará o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social
do Município de Cuitegí. |
§ 2º A Lei Complementar Municipal irá dispor a respeito do cálculo e
do reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão. |
Art. 71-B. – A previdência social dos servidores
titulares de cargos efetivos do Município de Cuitegí, terá caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, ressalvadas
as disposições em Lei Complementar Municipal.”
|
Art. 61-A. O
Presidente do Instituto de Previdência Municipal – IPMC será nomeado pelo
Chefe do Poder Executivo, e, empossado depois de sabatina e aprovação do Parlamento
Municipal em sessão extraordinária convocada para esse fim. |
Art. 61-B. O
nomeado de que trata o art. 61-A preencherá os seguintes requisitos: I – Possuir
formação em nível superior; II- Experiência
mínima de dois anos comprovados; III – Reputação
ilibada; IV - Demais
requisitos previsto em lei. |
*considere as mudanças em destaque na tabela
mostrada acima
As mudanças trarão benefícios grandiosos para os
servidores públicos municipais de Cuitegi, uma vez que, se seguisse a EC
103/2022, traria prejuízos, duas alterações de grande proporção no PL 01/2022,
a cota familiar do dependente se elevou para 75% e a inserção do abono
permanência para os servidores, dentre outras alterações detalhada no quadro
acima.
A Vereadora Leoneide da Silva estava ciente das
mudanças e declarou voto favorável na Escola Municipal Hilda Neves de Lucena,
alegando que veio de cima pra baixo e ia contribuir com a vida financeira do
Instituto de Previdência, no dia da votação votou contra a proposta de alterações
que amortizou significativamente os prejuízos da EC 103/2019. O Vereador Edson
Batista sempre se postou contrário à Emenda à Lei Orgânica 01/2022, já o Vereador
Willame Lima não tinha declarado o seu posicionamento nas audiências públicas
anteriores.
Os servidores cuitegienses precisam maturidade
informacional para compreender as mudanças que já foram impostas e só estão
sendo necessariamente adequadas com as autorizações legislativas, a população
precisa buscar as informações reais dos fatos, para depois tecer os devidos
comentários das matérias aprovadas no Legislativo e fazer críticas positivas e
fundadas de verdades aos legisladores.
Portanto, a Câmara Municipal de Cuitegi fez,
história alterando pontos amortizadores para os servidores públicos logo na Emenda
a Lei Orgânica que foi um marco muito positivo, trazendo os servidores para o
bom diálogo e compartilhando todas as alterações propostas. Logo em seguida,
vem o PLC nº 02/2022, “Cria o plano de benefícios do Instituto de Previdência
Municipal de Cuitegi, e dá outras providências”, e o Projeto de Lei 06/2022, “Dispõe
sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Municipal de Cuitegi e dá
outras providências”.
Da Redação do site: Cuitegi em Foco
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