Cuitegi

Vereadores votam contra as mudanças positivas da Reforma da Previdência em 1º turno na Câmara Municipal de Cuitegi. CONFIRA

 

 

Durante sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Cuitegi/PB, nesta terça (14/06), os vereadores votaram e aprovaram, em 1º turno, a proposta de reforma da previdência municipal (Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2022). Apenas três vereadores votaram contrários, as mudanças dialogada, compartilhada, discutida e analisada que vai impactar positivamente na vida dos servidores futuramente, mesmo assim, os Vereadores: Wilalme Lima (CDN), Edson Batista (CDN) e Leoneide da Silva (PSDB), votaram contra s mudanças propostas e aprovada pelo quórum qualificado da Câmara Municipal de Cuitegi/PB.

A Comissão Especial tentou de todas as formas que esta proposta que foi oriunda do Poder Executivo fosse debatida de forma ampla e objetiva, e que diante de tantos empecilhos, alcançou o objetivo desejado de dialogar com todos os servidores municipais cuitegiense, algo inédito e jamais visto na conjuntura política de Cuitegi, e originou em mudanças pontuais que vai amortizar impactos no ato da aposentadoria.

Em reunião com todos os convidados nas audiências públicas, no total de (08) oito, houve um comprometimento de que a proposta seria revista, rediscutida e alterada, foi o que vimos logo no Projeto de Lei 01/2022, de Emenda à Lei Orgânica, foram apresentadas informações sobre cálculos que comprova que esta proposta garantirá a longevidade do Instituto de Previdência. Na verdade, a mobilização dos Vereadores: Vivaldo Luís de França, Alexandre Almeida, Biu do Canudo, Germano Monteiro, Raul Meireles e Jailson Pereira trouxe alterações de alívio para o servidor público logo na 1ª votação da Emenda a Lei Orgânica.

Definitivamente podemos perguntar a qualquer servidor de Cuitegi, a seguinte indagação: Com a aprovação da Emenda à Lei Orgânica os servidores serão prejudicados em que ponto? Sendo uma proposta genérica qual é o prejuízo para os servidores? A resposta é simples, nenhuma. O descontentamento dos servidores deve ser de fatos com a Emenda 103/2019, do Governo Bolsonaro que já suprimiu direitos e normatizou regras para a aposentadoria dos RPPS.

Devemos ser prudentes em saber que a aprovação do texto-base da proposta de reforma da previdência, seria aprovada uma hora ou outra, todas as prefeituras precisariam fazer essa adequação após a Reforma da Previdência do Governo Federal, mas os Vereadores que votaram pela aprovação, tiveram o cuidado e a responsabilidade de apresentar mudanças. Elas têm como objetivo minimizar as perdas de direitos para as servidoras e servidores do município de Cuitegi.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica

 

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica trata, em sua essência, de adequar a Legislação Municipal aos termos da Emenda à Constituição nº 103/2019 (conhecida como Reforma da Previdência) que trouxe novas regras para a aposentadoria de servidores públicos efetivos e pensões de seus dependentes. A emenda 103/2019 também determina um prazo para a instituição de Previdência Complementar aos servidores que recebam renumeração acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, bem como estabelece uma idade mínima para aposentadoria de mulheres e homens, 62 e 65 anos respectivamente.  

A justificativa do Executivo para apresentar a Proposta de Emenda vem da necessidade de compatibilizar a concessão de benefícios previdenciários à capacidade econômica do município, garantindo a sustentabilidade a longo prazo de seu Regime Próprio e a aposentadoria de seus servidores. “A implementação das regras previstas na Emenda 103 é fundamental para a busca do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Municipal, visando assim a sustentabilidade e o equacionamento do déficit sem esgotar financeiramente os cofres públicos”.

Vale lembra ainda que os municípios que não se adequarem à emenda constitucional podem perder o direito a transferências voluntárias de recursos da União.

 

IMPC DE CUITEGI/PB

O Instituto de Previdência tem débitos, segundo membros do poder executivo, que somam o equivalente a pouco menos de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Esse montante é resultado de parcelamentos celebrados e já existentes de dívidas passadas com o município, as quais o ente vem fazendo esforços para o seu fiel cumprimento. Além disso, os estudos atuariais referentes ao ano de 2021, indicam um déficit atuaria de R$ 66.569.000,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil reais).

 

Vejam como ficou as alterações na Emenda a Lei Orgânica PL 01/2022. Proposta pelos Vereadores que aprovaram a matéria em 1º turno.

COMO ERA

COMO FICOU

§ 3º - A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Próprio de Previdência Municipal será equivalente a uma cota familiar de 50% (setenta e cinco por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

§ 3º - A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Próprio de Previdência Municipal será equivalente a uma cota familiar de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

 

 

ACRESCENTADO

Art. 71-A. O servidor será aposentado:

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de Lei Complementar Municipal.

a)                 aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar Municipal

§ 1º Lei Complementar Municipal disciplinará o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social do Município de Cuitegí.

§ 2º A Lei Complementar Municipal irá dispor a respeito do cálculo e do reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão.

Art. 71-B. – A previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos do Município de Cuitegí, terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, ressalvadas as disposições em Lei Complementar Municipal.”

Art. 61-A. O Presidente do Instituto de Previdência Municipal – IPMC será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, e, empossado depois de sabatina e aprovação do Parlamento Municipal em sessão extraordinária convocada para esse fim. 

Art. 61-B. O nomeado de que trata o art. 61-A preencherá os seguintes requisitos:

I – Possuir formação em nível superior;

II- Experiência mínima de dois anos comprovados;

III – Reputação ilibada;

IV - Demais requisitos previsto em lei.

*considere as mudanças em destaque na tabela mostrada acima

As mudanças trarão benefícios grandiosos para os servidores públicos municipais de Cuitegi, uma vez que, se seguisse a EC 103/2022, traria prejuízos, duas alterações de grande proporção no PL 01/2022, a cota familiar do dependente se elevou para 75% e a inserção do abono permanência para os servidores, dentre outras alterações detalhada no quadro acima.

A Vereadora Leoneide da Silva estava ciente das mudanças e declarou voto favorável na Escola Municipal Hilda Neves de Lucena, alegando que veio de cima pra baixo e ia contribuir com a vida financeira do Instituto de Previdência, no dia da votação votou contra a proposta de alterações que amortizou significativamente os prejuízos da EC 103/2019. O Vereador Edson Batista sempre se postou contrário à Emenda à Lei Orgânica 01/2022, já o Vereador Willame Lima não tinha declarado o seu posicionamento nas audiências públicas anteriores.

Os servidores cuitegienses precisam maturidade informacional para compreender as mudanças que já foram impostas e só estão sendo necessariamente adequadas com as autorizações legislativas, a população precisa buscar as informações reais dos fatos, para depois tecer os devidos comentários das matérias aprovadas no Legislativo e fazer críticas positivas e fundadas de verdades aos legisladores.

Portanto, a Câmara Municipal de Cuitegi fez, história alterando pontos amortizadores para os servidores públicos logo na Emenda a Lei Orgânica que foi um marco muito positivo, trazendo os servidores para o bom diálogo e compartilhando todas as alterações propostas. Logo em seguida, vem o PLC nº 02/2022, “Cria o plano de benefícios do Instituto de Previdência Municipal de Cuitegi, e dá outras providências”, e o Projeto de Lei 06/2022, “Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Municipal de Cuitegi e dá outras providências”.


 CONFIRA O REALTÓRIO NA INTEGRA 











Da Redação do site: Cuitegi em Foco

 

 

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