O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à prefeita do
município de Pedro Régis, Michele Ribeiro de Oliveira, a adoção de
providências, no prazo de 60 dias, para remover todas as pinturas de prédios
públicos que contenham as cores do partido ao qual faz parte (Cidadania-PSB) e
que providencie, às suas custas e sem ônus ao município, nova pintura com cores
que não infrinjam o princípio da impessoalidade, sob pena de ajuizamento de
ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A gestora também
foi orientada a se abster de pintar prédios públicos, adquirir bens móveis e
fardamentos que remetam ao partido de que faz parte, devendo,
preferencialmente, usar as cores da bandeira do município nas pinturas dos
prédios públicos e fardamentos escolares.
A recomendação foi
expedida pela promotora de Justiça de Jacaraú, Adriana de França Campos, e faz
parte do procedimento preparatório n.º 001.2021.027372, instaurado em razão de
denúncias informando a suposta prática de improbidade administrativa por parte
da gestora, uma vez os prédios da administração pública municipal estão
pintados com as cores do partido político dela, às custas do erário municipal,
o que caracteriza promoção pessoal. Registros fotográficos anexados ao
procedimento confirmam a irregularidade.
Legislação e jurisprudência
A promotora de Justiça
destacou que o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 diz que a publicidade
dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
Segundo ela, a situação
também viola a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), que em
seu artigo 11 diz que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições”. “A eventual pintura de prédios públicos com as cores do partido
político e/ou da campanha eleitoral do chefe do Poder Executivo é uma visível
afronta ao princípio da impessoalidade, que tem por escopo proibir a vinculação
de atividades da administração à pessoa dos administradores”, argumentou.
França ressaltou ainda a
jurisprudência sobre a matéria, citando a apelação cível 2008.014098-2, de
Santa Cecília, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Lembrou também que os
atos de improbidade administrativa poderão resultar na suspensão dos direitos
políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. “O entendimento
jurisprudencial segundo o qual comete ato ímprobo o administrador que, ao
promover a reforma e pintura de diversos imóveis municipais, deliberadamente
opta por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a
bandeira do partido político ao qual pertence, a caracterizar o elemento
volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e
da impessoalidade e indevida lesão ao erário”, disse.
A prefeita tem 10 dias úteis
(a contar do recebimento da recomendação), para informar à Promotoria de
Justiça as providências adotadas. O não atendimento do que foi recomendado
ensejará a tomada de medidas legais cabíveis por parte do MPPB.
Da Redação com Assessoria
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