A ação foi
movida por dois ex-candidatos em Sapé nas eleições de 2020.
A Justiça Eleitoral julgou improcedente ação de
investigação judicial eleitoral (Aije) sobre fraude na cota de gênero e negou
a cassação dos mandatos de vereadores no município de Sapé, no Brejo
paraibano. A ação foi movida por Egberto José Carneiro e José
Wilson Cavalcante contra vereadores, suplentes e candidatos do
partido Cidadania nas eleições de 2020.
Os representantes
da Aije alegaram para a Justiça que houve "ocorrência de fraude e
abuso de poder político da realização de candidaturas fictícias com a
finalidade de se cumprir a cota de gênero". De acordo com o documento,
obtido pelo ClickPB, os autores da ação afirmaram que candidatas não
estavam concorrendo de fato ao processo eleitoral.
"Não faziam
campanha e não buscavam os votos dos eleitores, obtendo nenhum voto nas
eleições", consta no documento. Para os autores da Aije,
isso indicaria que as candidaturas eram fictícias e foram
apresentadas apenas com o intuito de preenchimento das vagas na cota de gênero.
No entanto, a
Justiça Eleitoral, por meio da 004ª Zona Eleitoral de Sapé, entendeu que não
havia elementos que provassem que, "de forma inequívoca, a
realização de registro fictício de candidatura com a intenção de burlar os
percentuais previstos no § 3º, do art. 10, da Lei nº 9.504/1997". Com
isso, julgou improcedente a ação pela ausência do descumprimento da cota de
gênero.
O advogado Edisio
Souto, que é da defesa do vereador Pedro Ramos, examinando a decisão,
comentou que “a sentença foi inteligente porque prestigiou o voto popular, a
soberania popular, princípio base de nossa democracia”. Enquanto, o advogado
Eduardo Costa, da defesa da vereadora Teresinha Danielle, a mais votada no
pleito de 2020 em Sapé, destacou que “fraude é coisa séria, precisa ser
demonstrado de forma plena, o que não houve no caso”.
Confira a sentença
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