O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Roberto Barroso, rebateu nesta sexta-feira (09), insinuações do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) de haver fraudes na eleição presidencial de 2014.
Em nota emitida à imprensa, Barroso disse que
“especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou
o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de
votação e reconheceu a legitimidade dos resultados”.
Já sobre as acusações de fraude nas urnas eleitorais, o
presidente do TSE afirmou que “desde a implantação das urnas eletrônicas em
1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram
eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva,
Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não
só é íntegro como permitiu a alternância no poder”.
Para Barroso, o ato de impedir a realização das eleições
de forma respeitosa e democrática no país, pode ser enquadrado como crime de responsabilidade.
Leia a integra da nota do TSE:
NOTA À IMPRENSA
Tendo em vista as
declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021,
lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral
esclarece que:
1. Desde a implantação
das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de
fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso,
Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata
singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.
2. Especificamente, em
relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das
eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a
legitimidade dos resultados.
3. A presidência do TSE
é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo
foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e
Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação
leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.
4. O Corregedor-Geral
Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas
provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.
5. A realização de
eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime
democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola
princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.
Brasília, 9 de julho de
2021.
Ministro Luís Roberto
Barroso
Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral
MaisPB
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