A Câmara Municipal de Guarabira, no Brejo paraibano, aprovou na
terça-feira (09), dois projetos que reajustam em até 61% os salários dos
vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários para a próxima legislatura.
Uma segunda votação deve ocorrer nesta sexta-feira (12). A decisão não tem
efeito imediato, mas acontece em um momento em que a crise causada pela
pandemia do novo coronavírus exige cortes de gastos.
O reajuste estabelece em
R$ 25 mil a remuneração do prefeito e R$ 12,5 mil a do vice, um acréscimo de
38,8% em relação aos antigos salários de R$ 18 mil e R$ 9 mil, respectivamente.
Já os secretários municipais sofrem o maior aumento, cerca de 61,7%, deixando
de receberem R$ 4.638,00 e passando para R$ 7,5 mil.
O salário dos vereadores
sai dos atuais R$ 7,5 mil para R$ 10 mil, cerca de 33,3% de aumento. O
presidente da Câmara passa a receber R$ 16,5 mil e não mais R$ 13,5 mil um
reajuste de 22,1%.
Ambos os projetos são de
autoria da Mesa Diretora e tiveram pareceres favoráveis nas Comissões de
Constituição e Justiça (CCJ) e Orçamento e foram aprovados por 8 a 4, sem o
voto do presidente da Casa, Marcelo Bandeira (PDT), que só votaria em caso de
empate.
Em justificativa, a
Procuradoria e Ouvidoria divulgaram uma Nota Técnica sobre reajuste de
subsídios. Nela consta que os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos
secretários e dos vereadores estariam congelados desde 2013, perfazendo 8 anos
de congelamento e que o novo aumento só entrará em vigor em 2022 quando
terminar o decreto de calamidade pública no país, que impede o reajuste de
agentes públicos até dezembro de 2021. “O reajuste será uma reposição de
parte da perda de todos esses anos de congelamento dos subsídios”, disse a
Casa. (Veja
a nota completa no fim desta matéria).
VEJA QUEM VOTOU A FAVOR E CONTRA O REAJUSTE
Nota técnica
Prezando pela
Transparência, provocado pela Presidência da Casa, a Ouvidoria do Poder
Legislativo, órgão de controle da CMG, em conjunto com a Procuradoria Jurídica,
apresentou parecer apontando que, segundo o Artigo 29 da Constituição Federal
de 1988, inciso V, o subsídio dos vereadores deve ser
fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subsequente, observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município
e os tetos remuneratórios, conforme a carta constitucional.
É preciso esclarecer
que, em relação aos salários dos vereadores em todo o Brasil, a CF/88 define o
limite máximo do valor do subsídio de acordo com o número de habitantes do
município e estabelece também que o total das remunerações de todos os
vereadores não pode ser maior que 5% da receita do município, e a Câmara
Municipal não pode gastar mais de 70% da sua receita em folha de pagamento,
sendo o subsídio do Vereador baseado no salário do Deputado Estadual, tudo
conforme determina a lei federal, onde o município de Guarabira-PB se enquadra
em “Mais de 50 mil até 100 mil”, tendo como referência o limite de 40%
(quarenta por cento) do valor do deputado estadual.
Independente da decisão
de mérito a respeito do projeto de fixação dos subsídios, vê-se que há
obrigação legal na iniciativa da Mesa Diretora da Casa Osório de Aquino,
devendo ser apresentado no último ano da legislatura vigente para ter vigor a
partir da legislatura que irá se iniciar subsequente (Art. 16, da Lei Orgânica
e art. 88 do Regimento Interno da Câmara). Assim foi feito, haja visto que, no
caso da votação o Presidente da Casa não tem direito a voto e os dois outros
membros da mesa que assinaram o projeto votaram contra seu prosseguimento,
exibindo que há uma praxe na apresentação deste PL.
Vale salientar que os
salários do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Secretários estão congelados
desde Lei aprovada no ano de 2012, sendo feito apenas uma mera formalidade para
vigência da Lei que fixa tais subsídios. O papel dos vereadores é legislar em
torno das obrigações impostas pela Constituição Federal, obedecendo a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, respeito às leis vigentes.
A Procuradoria Jurídica
da Casa foi instada a se manifestar a respeito do o projeto que foi apresentado
para votação na noite deste dia 09 de junho de 2020 e, em virtude da
promulgação da recente Lei Complementar nº 173/2020, que em seu Art. 8º, I,
proibiu o aumento de qualquer tipo de remuneração no âmbito do Poder Público
até 31 de dezembro de 2021, recomendou que houvesse adequação no texto legal, o
que foi realizado pela Casa Legislativa, estabelecendo que a vigência da lei de
fixação dos subsídios assim como seus efeitos financeiros só irão valessem a
partir de 01 de janeiro de 2022, respeitando a legislação federal.
Por fim, a Ouvidoria do
Poder Legislativo e a Procuradoria Jurídica da Casa Osório de Aquino informa
que estão disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas que qualquer setor da
sociedade civil necessite ser sanada e que nossos canais de contato como a Ouvidoria
no Site institucional, o Whatsapp Institucional
estarão disponíveis todos os dias da semana.
Centro Administrativo
Ramalho Neto, Guarabira, 09 de junho de 2020.
Sildemberg de Araújo Gomes – Ouvidor do Poder
Legislativo
Heitor Henriques Toscano – Procurador Jurídico da
Casa Osório de Aquino
Câmara Muncipal de Guarabira com Cuitegi em Foco
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