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TCE determina suspensão do concurso de Esperança, na PB

07/12/2016 12h52 - Atualizado em 07/12/2016 12h52

Do G1 PB

 

 Conselheiro cita irregularidades no edital, como curto prazo para provas.
Prefeito diz que ainda não foi notificado, mas que vai buscar melhor solução.



O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a suspensão do concurso da Prefeitura de Esperança. De acordo com a medida cautelar expedida nesta quarta-feira (7) pelo conselheiro Fábio Nogueira, foram identificadas inconsistências no edital do certame, cujas inscrições começaram no dia 25 de novembro, que podem comprometer a legalidade, moralidade e lisura do processo seletivo. O concurso oferta 309 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade, e as inscrições são até o dia 9 de dezembro.
O prefeito do município, Anderson Monteiro da Costa (PSC), informou que até as 11h50 (horário local), ainda não havia sido notificado oficialmente da decisão, mas que teve acesso ao documento e que a procuradoria do município vai analisar o caso para tomar as medidas cabíveis.

“Estamos tranquilos quanto à decisão. É meu dever como gestor realizar o concurso e fizemos este processo seletivo já como andamento a uma ação civil pública que solicitou a prefeitura que fizéssemos o concurso. A decisão vai ser analisada e vamos ver qual a melhor medida, se é o cancelamento do edital, a prorrogação dos prazos, a retificação ou alguma outra medida”, disse o prefeito.

Segundo a auditoria feita pelo TCE, foram identificadas falhas no edital, com destaque para o curto prazo que separa a publicação do edital e a realização da primeira fase do certame, cujas provas estão previstas para acontecer no dia 18 de dezembro. De acordo com a decisão, este prazo contribui para “a limitação da concorrência, contrariando o interesse público primário”. O despacho foi publicado no diário eletrônico do TCE desta quarta-feira.

Ainda de acordo com a decisão, a auditoria identificou a inexistência de termos de ajustes firmados junto ao Ministério Público Estadual ou o Tribunal de Contas que demandassem a realização do processo seletivo de pessoal. O documento aponta que o processo foi feito às pressas, no final do mandato do prefeito, que não foi reeleito nas últimas eleições, “situação que pode vir colidir com princípios constitucionais administrativos”, segundo o órgão.

O conselheiro determinou também a notificação do prefeito, com vistas à suspensão do concurso. Foi estabelecido um prazo de 15 dias para que o gestor remeta ao TCE uma cópia do procedimento licitatório realizado para a escolha da empresa responsável pela seleção, sob pena de multa, além de apresentar, se desejar, explicações acerca do curto prazo que separa a publicação do edital da data estipulada para a primeira fase do exame seletivo.

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