Fonte: Click PB
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou em seu portal a lista de
responsáveis com contas julgadas irregulares. O Presidente
do tribunal, ministro Aroldo Cedraz, entregou a relação, nesta
quinta-feira (09), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
ministro Gilmar Mendes. A relação contém 319 condenações por contas
rejeitadas por irregulares insanáveis, sendo que grande parte dos
gestores paraibanos possuem mais de uma condenação.
O objetivo da lista é informar à Justiça Eleitoral quais gestores
públicos tiveram as contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades
insanáveis.
Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
Caberá à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei,
declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível. A
partir da entrega oficial, a lista será disponibilizada no portal do
TCU, em Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares, e será
atualizada diariamente até 31/12/2016.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades
(Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode
candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito
anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode
concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo
Poder Judiciário.
A lista foi divulgada em formatos PDF e Excel.
VEJA DETALHES DOS PROCESSOS NESTE LINK
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