27/05/2016 22h57
- Atualizado em
28/05/2016 07h51
Processo no Conselho de Ética apura se ele mentiu sobre contas na Suíça.
Relator informou que apresentará parecer sobre o caso na segunda-feira.
A defesa do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
entregou na tarde desta sexta-feira (27) uma petição ao Conselho de
Ética da Casa na qual tenta impedir que processo que o investiga no
colegiado analise denúncia sobre suposto recebimento de propina.
O processo do Conselho de Ética que investiga Cunha foi aberto em 2015 para apurar a suspeita de que o peemedebista mentiu à CPI da Petrobras ao negar ter contas bancárias na Suíça.
Ele continua negando ser o dono das contas, mas admite ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades legais que administram bens e recurso). O processo pode resultar em punição que varia desde advertência até cassação do mandato.
No entendimento da defesa, outras denúncias que envolvem o presidente afastado, como o fato de ter supostamente recebido propina de um contrato da Petrobras, não podem ser objeto de investigação pelo Conselho de Ética.
Inicialmente, o relatório preliminar aprovado no colegiado (e que autorizou a continuação do processo) continha somente a acusação de que Cunha teria recebido propina de contrato com a Petrobras.
Para viabilizar a aprovação do relatório e conseguir os votos necessários, porém, o relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO) retirou esse ponto, mas colocou uma observação de que a investigação poderia ser ampliada caso surgisse algum outro fato.
A defesa de Cunha questiona a possibilidade de incluir nova denúncia na atual etapa do processo. Para os advogados do peemedebista, a eventual inclusão pode tornar o processo nulo.
"É inaceitável que se inclua uma nova acusação nesta fase processual (após a finalização da instrução), seja por deslealdade processual, seja por absoluta legalidade, com o objetivo de se fabricar provas que não existem, razão pela qual essa tentativa ilegal de inclusão de nova acusação neste momento processual seja repelido com veemência", diz a petição.
Durante a fase de coleta de provas, testemunhas ouvidas pelo colegiado mencionaram o pagamento de propina a Cunha e Marcos Rogério decidiu conceder um prazo de até cinco dias úteis para a defesa se manifestar sobre esses fatos – o prazo terminou nesta sexta-feira.
“Ele impugna a tentativa de incluir fatos novos depois da fase de instrução”, afirmou o relator Marcos Rogério ao comentar ao G1 o documento enviado pela defesa de Cunha.
Em depoimento ao conselho em abril, o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, confirmou que repassou pagamentos de propina em espécie a Cunha (PMDB-RJ). Um dos delatores da Operação Lava Jato, Baiano ressaltou, porém, não ter conhecimento de que o peemedebista tenha contas bancárias no exterior.
O processo do Conselho de Ética que investiga Cunha foi aberto em 2015 para apurar a suspeita de que o peemedebista mentiu à CPI da Petrobras ao negar ter contas bancárias na Suíça.
Ele continua negando ser o dono das contas, mas admite ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades legais que administram bens e recurso). O processo pode resultar em punição que varia desde advertência até cassação do mandato.
No entendimento da defesa, outras denúncias que envolvem o presidente afastado, como o fato de ter supostamente recebido propina de um contrato da Petrobras, não podem ser objeto de investigação pelo Conselho de Ética.
Inicialmente, o relatório preliminar aprovado no colegiado (e que autorizou a continuação do processo) continha somente a acusação de que Cunha teria recebido propina de contrato com a Petrobras.
Para viabilizar a aprovação do relatório e conseguir os votos necessários, porém, o relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO) retirou esse ponto, mas colocou uma observação de que a investigação poderia ser ampliada caso surgisse algum outro fato.
A defesa de Cunha questiona a possibilidade de incluir nova denúncia na atual etapa do processo. Para os advogados do peemedebista, a eventual inclusão pode tornar o processo nulo.
"É inaceitável que se inclua uma nova acusação nesta fase processual (após a finalização da instrução), seja por deslealdade processual, seja por absoluta legalidade, com o objetivo de se fabricar provas que não existem, razão pela qual essa tentativa ilegal de inclusão de nova acusação neste momento processual seja repelido com veemência", diz a petição.
Durante a fase de coleta de provas, testemunhas ouvidas pelo colegiado mencionaram o pagamento de propina a Cunha e Marcos Rogério decidiu conceder um prazo de até cinco dias úteis para a defesa se manifestar sobre esses fatos – o prazo terminou nesta sexta-feira.
“Ele impugna a tentativa de incluir fatos novos depois da fase de instrução”, afirmou o relator Marcos Rogério ao comentar ao G1 o documento enviado pela defesa de Cunha.
Em depoimento ao conselho em abril, o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, confirmou que repassou pagamentos de propina em espécie a Cunha (PMDB-RJ). Um dos delatores da Operação Lava Jato, Baiano ressaltou, porém, não ter conhecimento de que o peemedebista tenha contas bancárias no exterior.
Na petição, a defesa cita a mais recente decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA),
que, na semana passada, determinou que o relatório final se limite às
denúncias mencionadas no parecer preliminar. Em decisão de 19 de abril,
antes da votação do parecer preliminar, Maranhão já havia decidido
limitar as investigações do Conselho de Ética à suspeita de que Cunha
teria contas secretas.
Marcos Rogério informou que pretende concluir o seu relatório até a
tarde de segunda-feira (20). A entrega oficial ao colegiado será em uma
reunião convocada na terça-feira (31) pelo presidente do conselho, José
Carlos Araújo (PR-BA).
saiba mais
A expectativa é que uma sessão para a leitura do relatório seja marcada
para quarta (1º). Após a leitura, o advogado de defesa deverá
apresentar as suas alegações finais. Em seguida, deverá ser concedido
pedido de vista coletivo, mais prazo para que os deputados possam
estudar o conteúdo, pelo período de dois dias úteis. Segundo o relator, a
discussão e a votação deverão ficar apenas para a outra
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