São Paulo – A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, presidida pelo
ministro Luis Roberto Barroso, derrubou no último dia 15 o arquivamento
de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa
contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e
Pedro Parente (Casa Civil), entre outros integrantes do governo
Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
O arquivamento havia sido determinado, em abril de 2008, pelo
ministro Gilmar Mendes. A decisão da 1ª Turma, enquanto estiver de pé,
determina o prosseguimento das ações, que tramitam na 20ª e 22ª varas
federais do Distrito Federal.
Ajuizadas pelo Ministério Público Federal , na gestão do
procurador-geral Antônio Fernando Souza, as duas ações criminalizavam a
ajuda financeira, pelo Banco Central, aos bancos Econômico e Bamerindus,
em 1994, e outros atos do Proer, o Programa de Estímulo à
Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. Uma
das ações, da 22ª vara, teve sentença parcialmente procedente contra os
réus.
Os ministros recorreram ao STF em 2002, com a Reclamação 2186.
Arguíam que a Justiça Federal não era competente para julgá-los, e sim o
STF, por terem direito à prerrogativa de foro. Pediam, então, além do
julgamento de mérito, uma liminar que suspendesse de imediato a
tramitação das ações.
Em 3 de outubro de 2002, três meses depois de entrar no STF, por
nomeação de FHC – aprovada no Senado por 57 a 15 –, Gilmar Mendes,
relator do caso, deferiu a liminar. Em 22 abril de 2008, véspera de
assumir a presidência do STF, o ministro determinou o arquivamento das
duas ações. Argumentou, em suas razões, que atos de improbidade
administrativa, no caso concreto, constituem crimes de responsabilidade
e, portanto, só podem ser julgados pelo STF.
Em 12 de maio daquele ano, o então procurador-geral Antônio Fernando
Souza contestou a decisão de Mendes, em um agravo regimental. No
entendimento dele, os atos de improbidade, no caso em tela, não podem
ser confundidos com crime de responsabilidade, e devem, portanto, ficar
na Justiça Federal.
Este recurso é que foi julgado pela 1ª Turma no dia 15 – oito ano
depois. Como a reclamação caiu, as ações estão de volta às duas varas
federais de origem. O escritório Arnold Wald, que representa os
ex-ministros, não quis falar a respeito do caso.
0 comentar:
Postar um comentário
obrigado e comente sempre