O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento sobre a
validade das normas que regulamentam o processo de impeachment
deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), contra a presidenta Dilma Rousseff, definiu hoje (17) que o
Senado tem autonomia para decidir sobre o processo, que a votação para
eleição da comissão especial do impeachment na Câmara deveria ter sido
aberta, se posicionou contra as chapas avulsas para formação da comissão
e que a presidenta Dilma Rousseff não tem o direito de apresentar
defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara.
O
acolhimento do processo de impeachment na votação do Senado será por
maioria simples. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment
voltará a tramitar imediatamente na Câmara.
Defesa Prévia (11 votos a 0)
Por
unanimidade, a Corte decidiu que a presidenta Dilma Rousseff não tem
direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que
Dilma deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa
do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a
manifestação da presidenta.
Chapa Alternativa (7 votos a 4)
Os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen
Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar
a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de
dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto
interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas
votações de projetos de lei, por exemplo.
Voto secreto (6 votos a 5)
Seguindo
voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a
comissão deve ser formada por representantes indicados pelos líderes dos
partidos, escolhidos por meio de chapa única. "Se a representação é do
partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de
fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão
escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso",
argumentou Barroso.
Autonomia do Senado (8 votos a 3)
O
STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao
processo de impeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara
aprovar, por dois terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da
denúncia do juristas Hélio Bicudo e Miguel Reali Júnior e da advogada
Janaína Paschoal por crime de responsablidade, o Senado poderá arquivar o
processo se assim entender. Neste caso, Dilma só poderia ser afastada
do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.
Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen
Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski.
Votação no Senado (7 votos a 3)
Também
ficou decidido que é necessária a votação por maioria simples do Senado
para decidir pela continuidade do impeachment na Casa e determinar o
afastamento preventivo da presidenta. A votação pela eventual saída
definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos
parlamentares. O ministro Ricardo Lewandowski não votou nesse quesito.
*Colaborou André Richter // Texto ampliado às 20h53
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