Política
Para o advogado Walter Agra, inelegibilidade não se aplica ao pleito deste ano.
Lenilson Guedes
A inelegibilidade do senador Cássio Cunha
Lima (PSDB) não se aplica para as eleições do dia 5 de outubro de 2014. A
opinião é do advogado Walter Agra, ao lembrar que na eleição de 2010
Cássio teve a candidatura barrada tanto no Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba (TRE-PB) como no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base
na alínea 'j' da Lei Ficha Limpa, que prevê o prazo de 8 anos de
inelegibilidade a contar da eleição.
“Não tenho dúvida que o senador Cássio Cunha Lima é elegível para qualquer cargo na eleição de outubro de 2014”, diz o advogado.
O argumento dele se baseia no entendimento firmado pelo TSE de que a
contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na alínea 'j'
tem como termo inicial a data da eleição em que ocorreram os fatos
ensejadores da condenação do candidato.
No caso de Cássio, a eleição de 2006, quando ele disputou o governo,
foi no dia 1º de outubro, enquanto que a eleição de 2014 será no dia
cinco de outubro. Portanto, quatro dias antes do pleito ele já não está
mais inelegível. “No dia da eleição, Cássio estará absolutamente
elegível”, assegura Walter Agra.
A mesma opinião tem o senador Cássio Cunha Lima, que já admitiu a
possibilidade de concorrer mais uma vez ao governo do Estado. Ele está
ouvindo as bases do partido e também a população para só então se
definir.
“Nós vamos ouvir a Paraíba, nós vamos ouvir o povo, vamos debater com
a sociedade com esta certeza da minha elegibilidade”, destacou. Para
ele, não há nenhuma dúvida jurídica sobre a elegibilidade de sua
candidatura. “A minha palavra é de tranquilidade em relação à
elegibilidade diante de todos esses fatos julgados e da própria
jurisprudência”.
O TSE mudou o entendimento sobre o início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade com base na alínea 'j'.
Antes, o entendimento era de que a contagem se dava em anos cheios. A
Corte decidiu que a lei é bem clara sobre o tema, de forma que não
cabem ilações que redundem no aumento do período de inelegibilidade
atribuindo ao termo final data diferente da correspondente à do início
da contagem do prazo.
A alínea 'j' da Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade
a contar da eleição para os condenados pela Justiça Eleitoral por
corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação,
captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta
vedada em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou
diploma, como foi o caso do senador Cássio Cunha Lima, que teve o
mandato cassado por conduta vedada.
INELEGIBILIDADE VENCE ANTES DO PLEITO
Respondendo a uma consulta do deputado Leandro Velloso (PMDB-GO), o
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que o término
da inelegibilidade antes do pleito garante o registro da candidatura,
por se tratar de fato superveniente.
A consulta foi formulada nos seguintes termos: Caso o candidato seja
detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial,
com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das
eleições, porém com término posterior à data do requerimento do
registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua
candidatura no momento de apresentação?
O relator da consulta, ministro Marco Aurélio, afirmou que o término
da inelegibilidade antes da data das eleições deve ser considerado
fato superveniente, como previsto no parágrafo 10 do artigo 11 da Lei
nº 9.504/97, permitindo-se o registro da candidatura.
Esse dispositivo diz que os partidos e coligações solicitarão à
Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de
julho do ano em que se realizarem as eleições.
Determina ainda que as condições de elegibilidade e as causas de
inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido
de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou
jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
É o que vai acontecer com a candidatura de Cássio. No momento do
registro ele ainda estará inelegível, mas existe o fato superveniente
que é o fim da sua inelegibilidade antes do dia da eleição.
“Quando se trata de registro de candidatura, se vê na fase de
registro a condição de elegibilidade que o candidato terá no dia da
eleição. É assim para os menores de 18 anos, é assim com a idade limite
para ser governador, mas para a elegibilidade é o dia da eleição”,
explicou o advogado Walter Agra.
CÁSSIO QUESTIONA DUPLA CONDENAÇÃO
O advogado Walter Agra não concorda com a tese de outros advogados
de que Cássio está enquadrado em outros dispositivos da Lei da Ficha
Limpa e por isso estaria inelegível para o pleito deste ano.
“Eu prefiro ficar com o enquadramento dado pelo TSE no caso. Se você
quer mudar uma decisão transitada em julgado desse enquadramento aí
paciência”, observou. Segundo ele, na eleição de 2010, a candidatura de
Cássio ao Senado foi impugnada com base nas alíneas 'd', 'h' e 'j'. No
entanto, ele teve o registro indeferido apenas pela alínea 'j'.
O relator do processo no TSE foi o ministro Aldir Passarinho.
Em seu voto, ele destacou as duas condenações sofridas por Cássio,
sendo a primeira no caso FAC e a segunda no caso do Jornal A União.
“O recorrente Cássio Cunha Lima foi condenado em duas decisões
colegiadas proferidas pelo TRE-PB, nos autos da Aije nº 215 e da Aije
nº 251, uma delas confirmada à unanimidade pelo TSE, pela prática de
conduta vedada durante a campanha eleitoral de 2006, quando exercia o
cargo de governador da Paraíba e concorria à reeleição”.
Cássio lembra que neste julgamento o ministro Ricardo Lewandowski
votou pelo deferimento do registro de sua candidatura por entender que
ele já havia cumprido a pena de 3 anos, prevista na lei anterior
(64/90).
“Eu não posso ser punido duas vezes pelo mesmo fato, isso é um
absurdo. Não há advogado que consiga sustentar num país minimamente
sério essa situação, onde você tenha uma dupla punição”, afirmou.
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