BRASÍLIA,
DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o texto
principal do projeto que abranda a lei de improbidade administrativa e exige
que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se
configure crime.
Por
395 votos a favor e 22 contrários, os deputados acataram sete das oito
alterações feitas pelo Senado. A Câmara atendeu a decisão do relator do texto
na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), de rejeitar uma emenda sobre nepotismo.
Foram 253 votos contrários à emenda a 162 favoráveis.
Agora,
os deputados vão analisar propostas de modificação ao projeto, que, na
sequência, vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
Zarattini
rejeitou uma emenda feita pelo Senado no dispositivo que diz que não será
configurada improbidade "a mera nomeação ou indicação política por parte
dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com
finalidade ilícita por parte do agente."
Na
avaliação dos senadores, não seria necessário comprovar dolo na nomeação de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau de quem nomeou caso a indicação fosse para ocupar cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e
indireta na União, estados e municípios.
Em
seu parecer, Zarattini rejeitou a ressalva dos senadores, afirmando ser
"inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e
ordem lógica, na interpretação do texto."
"Julgamos
que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor
resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações
ambíguas da norma", afirmou.
O
relator acatou as outras modificações feitas pelos senadores, como a que
aumenta para um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a
continuidade das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda. O
Senado também ampliou o tempo para conclusão do inquérito civil para um ano,
prorrogável por mais um, em vez dos 180 dias previstos antes pela Câmara.
Os
senadores também incluíram dispositivo para indicar que a ação por improbidade
administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de
sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil.
O
texto proíbe o ajuizamento da ação para o controle de legalidade de políticas
públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e
de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A Lei
de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no
governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível
agentes públicos envolvidos em desvios.
O
principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma
ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.
O
texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar "comprovado
o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra
pessoa ou entidade". Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato
culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.
O
texto altera dispositivos que tratam das penas e retira a penalidade mínima.
Quem for condenado por improbidade poderá perder a função pública, ter os
direitos políticos suspensos por até 14 anos ou pagar multa. A perda de função
pública atingirá apenas o vínculo de mesma natureza que o agente ou político
detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
Ou
seja, um político que cometeu improbidade quando era vereador não será punido
com a perda do cargo caso seja eleito prefeito.
O
Ministério Público terá exclusividade para propor ações de improbidade
administrativa, o que recebeu críticas. A prescrição passa a ser de oito anos
"a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do
dia em que cessou a permanência".
Para
Frederico Martins, consultor do FeldensMadruga Advogados, a principal mudança
do texto é a supressão do ato de improbidade culposo que causa dano ao erário.
Segundo
ele, embora a jurisprudência sempre tenha exigido a configuração do dolo nos
casos de enriquecimento ilícito e de ofensa aos princípios da administração
pública, havia a possibilidade de condenação pela prática de atos culposos de
improbidade.
A
responsabilização de atos culposos, avalia, poderia confundir o gestor imperito
e ineficiente com o gestor ímprobo, em uma verdadeira demonização dos atos de
gestão pública.
"Caberá
ao Judiciário, diante da relevante modificação legislativa, encontrar o
equilíbrio entre a necessária punição dos atos ímprobos e os indesejáveis
excessos na aplicação da lei de improbidade pelos órgãos de acusação",
diz.
O
presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já foi condenado em duas ações por
improbidade administrativa na Justiça de Alagoas e pode se beneficiar de
eventuais alterações nas regras de punição.
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Fonte: Folha com MSN
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