O Ministério Público recomendou as prefeituras das cidades de Guarabira, Pilõezinhos, Cuitegi, Pilões e Araçagi, a distribuição de merenda no período de suspensão das aulas, expediu recomendação administrativa dirigida aos prefeitos e secretários municipais da educação das cidades que integram a comarca para que garantam a devida distribuição de merenda escolar a todos os alunos da rede pública que demandem pelo serviço. A oferta de alimentos deve ser feita dentro das orientações sanitárias relativas à contenção do coronavírus.
Vale destacar
que, “a merenda escolar é essencial aos alunos, configurando a principal
refeição para parcela dos discentes e que ficará prejudicada durante suspensão
das aulas” e que, a despeito da pandemia, está em plena execução o Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A
Recomendação traz ainda que, que é direito social constitucionalmente previsto
no art. 6º o direito à alimentação adequada, e também que, não seja utilizada
tal distribuição para promoção pessoal de agente político, sob pena de
reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no
artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
CONFIRA A RECOMENDAÇÃO DO MP
Da
Redação
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