Política

Após ordem de prisão de Fachin, Maluf se apresenta à polícia



O deputado Paulo Maluf (PP-SP), 86, se apresentou à Superintendência da Polícia Federal de São Paulo nesta quarta-feira (20), um dia após o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinar o início do cumprimento de pena por lavagem de dinheiro.

O parlamentar chegou à PF por volta das 9h, acompanhado do advogado Ricardo Tosto. Sem falar com a imprensa, ele deixou sua casa nos Jardins, zona oeste da cidade, pelo portão principal em um carro com vidros pretos, por volta das 8h.

Maluf deixou a superintendência da PF por volta das 11h para fazer exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal. Depois, ele deve seguir para Brasília, onde, pela decisão, cumprirá prisão na Penitenciária da Papuda. Mas a defesa de Maluf afirmou que vai entrar com recurso ainda nesta quarta no Supremo para tentar derrubar a determinação.

Segundo Tosto, o deputado está "arrasado" e não esperava a prisão. O advogado afirmou que vai pedir prisão domiciliar até o julgamento do caso. Ele citou a idade do parlamentar e uma radioterapia que Maluf fez recentemente no Hospital Sírio-Libanês em razão de um câncer na próstata para que o deputado fique em casa.
"Ele [Maluf] vai ser a única pessoa que não tem direito de recorrer. Vamos entrar com uma medida cautelar", disse Tosto. "A situação da defesa está difícil. Isso aconteceu às 16h de ontem, na véspera do recesso."

Segundo o criminalista António Carlos de Almeida, Castro, conhecido como Kakay, Maluf queria se entregar ainda nesta terça, tão logo soube da decisão de Fachin e mesmo sem ter sido formalmente intimado, mas foi convencido pela defesa a se apresentar à PF apenas nesta quarta.

"É uma decisão absurdamente teratológica, contra toda jurisprudência do Supremo. Acho que é fruto da divisão que o Supremo está vivendo. Vamos tentar uma prisão domiciliar", disse o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay.

Em maio, Paulo Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.

Ele também foi condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes.

Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos.

O deputado recorreu, mas perdeu. Ele tentou novo recurso ("embargos infringentes"), negado por Fachin, que aproveitou para determinar o cumprimento imediato da pena.

Para Fachin, Maluf tenta protelar o início do cumprimento da pena.

"A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", escreveu.

O ministro já havia sido sorteado relator do caso enquanto estava na primeira turma, antes de mudar de colegiado por causa da Lava Jato.

Em nota, a defesa de Maluf nega que os recursos tenham como objetivo atrasar o processo. "É evidente que os embargos Infringentes não são protelatórios. É o primeiro recurso e a jurisprudência é absolutamente favorável a interposição deste recurso. Retirar o direito ao acesso ao segundo grau é, com todas as vênias, uma agressão ao direito do cidadão", afirma Kakay no texto.

CONDENAÇÃO

De acordo com a denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey.

O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões, mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.
Para a defesa, houve "omissão", "contradição" e "obscuridade" no julgamento. Os advogados também pedem para juntar novos documentos aos autos.
No entanto, o STF entendeu que Maluf quer "reabrir a discussão da causa, promover reanálise de fatos e provas e atacar" a condenação por meio do recurso. Para Fachin, apesar de apontar "omissão, contradição e obscuridade", Maluf "não logrou êxito em demonstrar quaisquer desses defeitos".

OUTRO LADO

Em nota, a defesa de Maluf criticou a decisão de Fachin e afirmou que o deputado decidiu se entregar imediatamente, "tão logo tomou conhecimento da ordem de prisão", e que hoje se apresentou à PF "sem ter sido intimado formalmente".
Leia a íntegra do texto assinado pelo advogado Kakay:
*
A defesa do dr. Paulo Maluf esclarece que tão logo o dr. Paulo tomou conhecimento da ordem de prisão por parte do Ministro Fachin decidiu se entregar imediatamente. Quis se dirigir ontem mesmo a noite a PF, ainda que não tivesse ainda nenhum documento formal. Hoje pela manhã se entregou a PF, mesmo sem ter sido intimado formalmente. Expliquei a ele que entraríamos hoje com uma cautelar junto à Presidência do Supremo bem como procuraria o Juiz da Vara de Execução.

A decisão do Ministro Fachin é contrária a toda a jurisprudência do Supremo. E impediu o dr. Paulo de exercer um direito que todo cidadão tem: o do duplo grau de jurisdição! O Supremo entendeu que a prisão pode ocorrer após o segundo grau, decisão que eu pretendo questionar no inicio do ano. No caso do dr. Paulo o segundo grau seria com o julgamento dos embargos infringentes pelo pleno do Supremo. O Ministro Fachin negou a ele o direito, reconhecido em todos os países civilizados do mundo, de ter acesso ao segundo grau. Foi julgado por uma unica vez pela Primeira Turma do Supremo. É evidente que os embargos infringentes não são protelatórios.

É o primeiro recurso e a jurisprudência é absolutamente favorável a interposição deste recurso. Retirar o direito ao acesso ao segundo grau é, com todas as vênias, uma agressão ao direito do cidadão. Por respeito a este direito é que o Supremo sempre aceitou a interposição do recurso de embargos infringentes. A defesa entende que os embargos deveriam ter sido distribuído ao Pleno e analisado de maneira técnica. A decisão monocrática retira do dr. Paulo o direito de ter o segundo grau e retira do plenário do Supremo o direito de dar a palavra final a este processo. Por acreditar no Judiciário a defesa continuará a questionar esta decisão que entende ser teratológica e contraria a jurisprudência da Suprema Corte. 


Fonte: Folha de  SP

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