Política

Temer assina MP e altera Reforma Trabalhista



O presidente Michel Temer contrariou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e assinou nesta terça-feira (14) medida provisória alterando pontos importantes da reforma trabalhista.

O peemedebista se reuniu nesta terça-feira (14) com Maia, que defendia que fosse enviado um projeto de lei, e explicou que não poderia romper com promessa feita em julho ao senadores governistas para que aprovassem a proposta.

Segundo o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), o peemedebista garantiu que publicará a medida provisória no “Diário Oficial da União”.

“Ele [Maia] foi convencido de que havia um acordo para que fosse uma medida provisória”, explicou Eunício.

Nesta terça-feira (14), Maia disse que não gostou da decisão do presidente, mas que vai colocar a medida provisória em apreciação: “Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado Federal, mas não acho justo. Encaminhá-la enfraquece a lei que foi sancionada”, disse.

A decisão sobre o formato das alterações no texto aprovado criou uma queda de braço entre Maia e Eunício. Nesta segunda-feira (13), o presidente do Senado Federal lembrou que quem é o presidente do Congresso Nacional é ele.

O novo texto prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente.

Entre outros pontos, também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que pode chegar a 50 vezes o teto do INSS.

Da forma como está hoje, a indenização varia de acordo com o salário.

O que pode mudar?


Grávidas e lactantes

O texto da reforma permite que grávidas e lactantes trabalhem em ambientes insalubres se o risco for considerado baixo por um médico. O governo quer revogar a permissão, proibindo o trabalho mesmo com o atestado



Trabalho intermitente

A MP pode regulamentar esse tipo de contrato. Entre as regras discutidas, estão um prazo de carência para demitir um funcionário e contratá-lo como intermitente e a equivalência da hora ou dia de trabalho com o salário mínimo



Contribuição previdenciária

O governo estuda criar um recolhimento complementar em meses que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo



Jornada 12 x 36

O texto da reforma permite que o trabalhador negocie diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso. A MP pode exigir que a negociação da jornada seja feita com os sindicatos, e não individualmente



Autônomos

O governo negocia uma regra para o trabalho autônomo, proibindo cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício



Dano moral

Outro ponto que pode mudar é a condenação por dano moral e ofensa à honra, como assédio. O valor da punição pode deixar de ser calculado segundo salário do trabalhador ofendido.



Folha de São Paulo 

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