A defesa do presidente Michel Temer tem na manga dois precedentes
controversos para tentar livrá-lo de eventual cassação no TSE (Tribunal
Superior Eleitoral).
Previsto para o primeiro semestre de 2017, o julgamento será o primeiro de uma chapa presidencial.
O PSDB, autor da ação, acusou a chapa de abuso de poder político e
econômico na campanha de 2014, com uso de dinheiro desviado da
Petrobras, entre outras supostas irregularidades.
A condenação pode levar à inelegibilidade por oito anos e ainda, no caso de Temer, cassação de mandato.
Se isso ocorresse, por ser em segunda metade de mandato, haveria eleição
indireta, com o Congresso decidindo o presidente substituto.
Hoje adversários políticos, Dilma e Temer dizem que não houve recursos
do petrolão a irrigar a campanha. Caso essa tese não seja aceita, o
peemedebista tentará outra cartada: pedir a divisão das contas da
campanha, com o argumento de que a arrecadação da cabeça de chapa e do então vice era separada.
Nenhum dos precedentes examinados pela defesa de Temer, contudo, repete com precisão a situação de sua chapa em 2014.
O caso de José de Anchieta (PSDB), eleito vice-governador em Roraima,
que foi isentado de processo contra o titular, Ottomar Pinto, que morreu
no primeiro ano do mandato, é uma das apostas.
Para advogados, porém, o fato de a ação ter sido arquivada por falta de
provas, e não por ter sido feita distinção entre titular e vice,
enfraquece a argumentação.
O segundo episódio estudado é o de Clementino da Conceição, prefeito
eleito em Santa Maria Madalena (RJ), em 2012, que foi liberado para
exercer o mandato, apesar da cassação de seu vice.
O TSE entendeu, à época, que havia relação de subordinação do vice ao
titular, e não o contrário, o que isentou o prefeito eleito.
Para a acusação na ação contra Dilma e Temer, contudo, o peemedebista,
por estar submetido à petista, não poderia se beneficiar do entendimento
anterior do tribunal.
O advogado Ricardo Penteado, especializado em direito eleitoral,
questiona a tese da defesa do presidente de separação de ações. Ele
lembrou do caso de Jackson Lago, eleito governador do Maranhão, em 2006,
mas que acabou cassado pelo TSE, levando junto o vice.
"Se há motivo para cassar o titular, eu não vejo como não cassar o vice", afirmou.
"Se alguma coisa diferente disso for entendida ou decretada, será não só
uma surpresa, mas uma das maiores desilusões do ponto de vista da
confiabilidade das regras eleitorais do país."
PROXIMIDADE
Advogados ouvidos ouvidos pela Folha acreditam ser possível que
Temer não se torne inelegível se a chapa for cassada e ele vier a perder
o mandato. Veem com mais ceticismo, no entanto, a possibilidade de
separar as ações.
Para aliado do presidente, pelo ineditismo do julgamento, a tese da
divisão das ações gera desconfiança. Mas se for melhor debatida, poderá
ser acolhida.
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, sinalizou disposição em analisar a
argumentação. Em outubro, ele afirmou que o caso de Roraima "não é um
precedente nem uma analogia, mas um caso que se aproxima"
Fonte: Folha de SP
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