17/05/2016
O Conselho Tutelar de
Cuitegi/PB, atualmente é composto pelos seguintes membros: Presidente: Severino Paulo dos Santos (popular Vei
de Deca), Júlio Cesar da Silva Macedo,
Diego Virginio da Silva, Elizabeth Abjan Mendes da Silva (Betinha)
e Elizangela Santos do Nascimento (Tata).
Com um olhar de proporcionar
aos Conselheiros Tutelares de Cuitegi, o Prefeito Guilherme Madruga, equipou o Conselho
com plenas condições de trabalho para os membros que defende e protege as
Crianças e Adolescentes do Município de Cuitegi, o Presidente Vei ressaltou a
importância do apoio do Prefeito, permitindo uma nova roupagem e uma condição
de trabalho jamais visto em outros tempos.
O conselho tutelar hoje além
dessa grande estrutura de desenvolvimento de trabalho dispõe também de carro
próprio para os procedimentos da execução das atividades diárias do órgão fiscalizador
do município.
Vale destacar também, que a
administração municipal colocou telefone e wifi para o melhor andamento dos
trabalhos dos conselheiros tutelares de Cuitegi, com essa atitude o conselho
Tutelar tem plenas condições de melhor atender a população cuitegiense no
tocante a proteção das crianças e adolescentes do município.
Confira o antes e o depois do conselho Tutelar de Cuitegi
Vamos conferir o antes com as fotos abaixo:
Confira a realidade atual do Conselho Tutelar de Cuitegi:
O
Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade que tem a missão de zelar
para que tudo aquilo que esteja assegurado em lei aconteça na prática na vida
de crianças e adolescentes. Provocando uma interação entre família, sociedade e
estado, para que os direitos infanto juvenis sejam respeitados.
O
Conselho é um instrumento nas mãos dos cidadãos para zelar, promover, orientar,
encaminhar e tomar providências em situações de vulnerabilidade pessoal e
social das crianças e adolescentes, como abandono, negligência, exploração,
violência, crueldade e discriminação.
O
Conselho Tutelar recebe reclamações, comunicações e denúncias de várias fontes.
Algumas estão expressas na Lei 8069/90, como é o caso dos dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental, que devem comunicar ao Conselho Tutelar
casos de maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas
injustificadas, evasão escolar (quando esgotados os recursos escolares) e
elevados níveis de repetência.
Segundo
o Estatuto da Criança e do Adolescente, os profissionais da educação são
obrigados a notificar os maus-tratos cometidos contra crianças e adolescentes.
Quando suspeitados de alguma situação de possível violação, de um comportamento
diferente de um aluno, quando é notado que a criança está mais quieta, com um
comportamento que não é o natural de seu dia a dia, quando há marcas na
criança, mesmo sem comprovação, é preciso comunicar o fato ao Conselho Tutelar,
que deve interferir sempre que os direitos das crianças e adolescentes
estiverem sendo violados ou ameaçados.
É
importante que as pessoas percebam que o Conselho Tutelar representa a própria
comunidade, percebendo todas essas questões e o verdadeiro papel dos
Conselheiros Tutelares o Prefeito Guilherme Madruga não mediu esforços para
viabilizar plenas condições para um funcionamento voltado para qualidade dos serviços
prestados pelos membros.
Da Redação do site: http://www.cuitegiemfoco.com/
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