O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite recurso
apresentado pelo comando da Câmara questionando a decisão dos ministros
que fixou o rito para o processo de impeachment da presidente Dilma
Rousseff no Congresso.
Segundo Janot, a ação da Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo
deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), demonstra "inconformismo" com o
resultado do julgamento e não tem embasamento jurídico que justifique
ser analisada.
"Há, repita-se, mero inconformismo com o julgado, o que não autoriza
manejo desse recurso", afirmou a Procuradoria em manifestação ao STF.
Na avaliação do chefe do Ministério Público, o tipo de recurso
apresentado pela Câmara não é adequado para tratar as questões
levantadas. Janot ressalta ainda que o recurso da Câmara foi protocolado
antes mesmo de o STF publicar o chamado acórdão, documento que reúne os
votos dos ministros e apresenta o resultado do julgamento.
"Em que pese à relevância da discussão envolvida nesta arguição de
descumprimento de preceito fundamental, não há excepcionalidade que
justifique antecipação do recurso à publicação do acordão", disse o
procurador.
"Para que se possa fazer confronto analítico do julgado com os vícios
apontados nos embargos, é imprescindível haver acórdão formalizado
simples notícia de julgamento, por mais ampla e minuciosa que seja, não
legitima oposição de embargos de declaração, por falta de objeto, ainda
que não possa, em princípio, considerá-lo intempestivo por
prematuridade", completou.
A expectativa é de que o resultado do julgamento seja publicado neste mês.
OUTRAS COMISSÕES
Em referência aos efeitos da decisão do STF sobre outras comissões da
Casa, Janot afirmou ainda que ao Judiciário "não cabe, via embargos de
declaração, responder a questionários em caráter de órgão de consulta,
sobretudo quando as formulações não foram objeto de pedido na ação e,
por isso, não foram debatidas e decididas pelo tribunal na decisão
embargada".
"A embargante, a pretexto de corrigir alegadas premissas equivocadas,
contradições e omissões do julgado, pretende, em realidade, obter
reexame de pontos de insurgência relativos a supostos erros de
julgamento", diz o documento.
"É, no mínimo, incongruente a petição dos embargos ao sustentar ter o
Supremo Tribunal adentrado indevidamente em assuntos internos do
Legislativo e pedir à mesma corte que encontre soluções para problemas
de interpretação regimental que consubstanciariam, sob esse mesmo
enfoque, intromissão em matéria interna corporis", provocou o
procurador.
Para o MP, é "despropositada a afirmação da embargante [Câmara] de que o
STF se propôs a fixar rito a ser seguido no processo do impeachment,
quase determinando um roteiro a ser seguido".
Além da Procuradoria, Senado e a presidente já se manifestaram sobre o
recurso da Câmara. Com os pareceres, o ministro Luís Roberto Barroso vai
analisar se submete o caso ao plenário do tribunal.
A Câmara pede que o STF revise os principais pontos estabelecidos para o
andamento e reclama que houve interferência profunda do tribunal no
caso, tirando direitos dos deputados.
Em teses, esse tipo de recurso não tem poder para alterar a decisão
tomada pela Corte, pois serve para esclarecer pontos obscuros da
decisão.
No julgamento, o STF anulou a comissão pró-afastamento que havia sido
formada na Câmara e deu mais poder ao Senado no processo. A maioria dos
ministros entendeu que não cabe votação secreta, como havia definido
Cunha, para a eleição da Comissão Especial que ficará encarregada de
elaborar parecer pela continuidade ou não do pedido de destituição de
Dilma na Câmara.
O STF também definiu que o Senado não fica obrigado a instaurar o
impeachment caso a Câmara autorize (com aval de 342 dos 513 deputados) a
abertura do processo. Para os ministros, a Câmara autoriza, admite o
processo, mas cabe ao Senado decidir sobre a instauração.
Com isso, a partir da instauração do processo por maioria simples
(metade mais um, presentes 41 dos 81 dos senadores) no plenário do
Senado, a presidente da República seria afastada do cargo, por até 180
dias, até o julgamento final. A perda do mandato dependeria de aprovação
de 54 dos senadores. A palavra final para o afastamento de Dilma ao
Senado agrada ao Planalto.
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