A Justiça Federal rejeitou recurso da família de Neymar e determinou que
fossem mantidas as multas aplicadas pela Receita Federal, no valor de R$ 460 mil.
Em janeiro, o jogador e o pai, Neymar Santos, foram condenados a pagar a
quantia acima, referentes a dívidas de imposto de renda de dois anos
(2007 e 2008) em que o atleta jogava no Santos.
Foi a segunda vez que a família tenta, sem sucesso, anular a cobrança junto à Justiça.
Em abril de 2014, o jogador e seu pai entraram com uma ação na Justiça
Federal, a qual o UOL, empresa do Grupo Folha, que edita a Folha, teve acesso, para anular a cobrança.
Mas, no último dia 15, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 4ª Vara
da Justiça Federal em São Paulo, reconheceu a dívida, tanto do imposto
quanto da multa cobrada, e negou o pedido do atleta.
Os valores já foram depositados por Neymar e seu pai em uma conta
extrajudicial em 2012, quando os dois foram autuados pela Receita em
dois processos administrativos movidos pelo Fisco e realizaram o
pagamento da dívida.
ENTENDA O CASO
Basicamente, a Justiça entende que os serviços prestados por Neymar ao
Santos deveriam ter cobranças de impostos maiores do que os que foram
pagos por eles pelos recebimentos em direito de imagem, que funciona
como um amuleto para jogadores com altos salários terem deduções fiscais
menores do que se tivessem recebendo tudo como se fosse salário em
carteira assinada, no regime da CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas).
Assim, os atletas realizam o que entendem ser uma estratégia de
planejamento tributário, abrindo uma empresa que passa a receber e ser
tributada como PJ pelos "direitos de imagem" do jogador. De um tempo
para cá, a Receita tem apertado o cerco contra essa prática e os
jogadores.
A maior parte do dinheiro que Neymar recebeu foi pago a título de
"direito de imagem", e não salário. O Santos pagava para uma empresa que
Neymar e seu pai abriram exclusivamente para ser a detentora dos
direitos de imagem do atleta, a Neymar Esporte e Marketing Ltda.
Caso tivesse recebido seu pagamento como se fosse salário, teria pago
27,5% de imposto de renda à Receita Federal sobre todo o valor recebido.
Mas, recebendo por meio da pessoa jurídica que criou exclusivamente
para este fim, os impostos que incidiram (PIS, Cofins, CSLL etc) foram
menores do que o que seria pago caso recebesse como salário.
O valor de R$ 460 mil corresponde a esta diferença mais a multa aplicada pela Receita.
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