GENEBRA – O presidente da Câmara
dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi obrigado a pagar R$ 22,3
mil à Justiça suíça por tentar impedir que os extratos de suas contas
fossem enviadas ao Brasil. Documentos obtidos pelo Estado
confirmam que o Tribunal Penal Federal da Suíça constatou que o
parlamentar, sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz, e seu truste usaram o
mesmo advogado e os mesmos argumentos no esforço de impedir que seus
dados bancários fossem enviados ao Brasil e que o caso fosse julgado no
País.
Os três recursos foram rejeitados e Cunha foi obrigado a
arcar com todos os gastos do processo, inclusive as horas de trabalho
dos juízes e da administração pública na Suíça. “O montante do pagamento
é calculado em função de dimensão e dificuldade da causa, a forma das
partes de proceder, sua situação financeiras e as taxas de
administração”, indicou uma decisão do tribunal. Segundo os juízes, as
pessoas que apresentaram recursos terão de arcar com os custos do
processo, fixados em 6 mil francos suíços (R$ 22,3 mil).
O
Ministério Público da Suíça já havia indicado a existência de US$ 2,4
milhões em contas secretas no banco Julius Baer, controladas pelo
deputado e sua mulher. Os suíços, porém, optaram por transferir o
processo ao Brasil.
A defesa do deputado apresentou um primeiro
recurso, que foi negado ainda em início de outubro. Sem sucesso, seus
advogados na Suíça recorreram ainda ao Tribunal Penal, pedindo a
anulação da transferência da competência do caso ao Brasil. Se tal
medida fosse entendida, nenhum dos documentos enviados teria a
autorização de ser usado como provas em um processo no País contra
Cunha.
Mas o recurso sequer foi tratado em sua substância, sob a
alegação de que tal apelação apenas poderia ser considerada se a parte
envolvida no processo fosse residente na Suíça. "Apenas pessoas
processadas que tenham suas residências atuais na Suíça tem a
legitimidade de recorrer", indicou a decisão do tribunal.
"Entre
os três que recorrem, apenas Cunha é visado por um processo penal, cuja
delegação às autoridades brasileira foi realizada", diz a decisão.
"Entretanto, nenhuma das duas pessoas físicas que recorrem tem sua
residência atual na Suíça. Quanto à sociedade, apesar da conta sob
litígio que ela é titular na Suíça, ela não tem relações com esse país",
constataram os juízes suíços Stephan Blatter, Giorgio Bomio e Nathalie
Franciolli. "De forma definitiva, nenhum dos recorrentes pode pretender
dispor do direito ao recurso."
Idênticos. O que
chama a atenção dos juízes é que os recursos, os advogados e argumentos
usados por Cunha foram "idênticos" ao que a empresa de truste que detém
suas contas utilizou. "Eles são representados pelo mesmo advogado e que
evocam em todos os pontos os mesmos argumentos", indicaram.
Para
tentar se defender das acusações, Cunha insiste que é "apenas o
beneficiário em vida" das contas na Suíça e que, de fato, os valores
estão em nome de trustes. Esse será o seu principal argumento no
Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Cunha ainda apontou que
“abriu mão de ser o dono do dinheiro no momento que eu contratei o
truste”.
Mas a apresentação de um recurso idêntico entre o
truste, a mulher de Cunha e o parlamentar revela, segundo os juízes
suíços, uma estratégia comum para tratar do caso. “Os três recursos
foram gerados a partir do mesmo conselho jurídico e são rigorosamente
idênticos”, indicou a decisão do Tribunal.
“Os recorrentes
concluem na anulação da decisão de delegação e pedem um efeito
suspensivo”, explicaram os juízes. “Eles pedem, entre outros, que o
Departamento de Justiça interpele as autoridades brasileiras para que as
proibissem de utilizar os documentos e informações obtidas na delegação
(do processo) », apontou a decisão.
Um desses trustes, o Orion
SP, é suspeito de ter sido abastecido pelo lobista João Henriques. Em
depoimento à força-tarefa da Operação Lava Jato, Henriques indicou que o
dinheiro enviado ao deputado estava relacionado com um contrato da
Petrobrás na África.
"Foram 5 transferências realizadas entre 30
de maio de 2011 e 23 de junho de 2011, sendo 4 no valor de 250.000,00
francos suíços e 1 no valor de 311.700,00 francos suíços. Todas essas
transferências foram confirmadas tanto no extrato da conta de origem dos
recursos (conta Ancona International LTD, de João Henriques), como no
extrato da conta destinatária dos recursos (conta Orion SP, de Eduardo
Cunha)”, informa o processo contra Cunha no Ministério Público Federal.
Na
decisão do Tribunal na Suíça, o documento ainda confirma que o MP em
Berna “abriu um processo penal” contra Cunha, “suspeito de ser culpado
por lavagem de dinheiro”. O caso, segundo a decisão, está relacionado
“ao escândalo político-econômico sobre os supostos atos de corrupção em
grande escala cometidos no Brasil”. Nesse contexto, houve o sequestro de
documentos bancários.
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