01/10/2015 às 16h46 • atualizado em 01/10/2015 às 22h12
O
Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão monocrática do
ministro Luís Roberto Barroso, acatou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5365), movida pela Procuradoria Geral da
República (PGR), contra a Lei Complementar 131/2015, do Estado da
Paraíba, que autorizava o pagamento de precatórios com depósitos
judiciais.
Com a liminar, estão suspensos todos os efeitos da
Lei, até que a ADI seja julgada em definitivo pelo STF. A decisão do
ministro-relator Roberto Barroso foi publicada no Diário Eletrônico da
Justiça, nesta quinta-feira (01).
Na liminar, o ministro também determinou que a sua decisão fosse informada ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Agilidade
Em
meados de julho, o governador Ricardo Coutinho (PSB) encaminhou à
Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) dois projetos de Lei
Complementar para, supostamente, agilizar o pagamento de precatórios na
Paraíba, que somam mais de R$ 1 bilhão, e uma Câmara de Conciliação para
negociar e analisar as prioridades daqueles que aguardam receber o
pagamento, a exemplo de idosos ou pessoas que sofrem de doenças.
O
Projeto de Lei nº 295 institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e
dispõe sobre a celebração de acordos e transações em ações judiciais
consolidadas no regime de precatórios do Estado da Paraíba, de sua
Administração Direta e Indireta. A outra matéria era o PLC 131/2015, que
dispõe sobre a utilização temporária de parcela de depósitos judiciais
para pagamento de precatórios de qualquer natureza e outras finalidades
previstas nessa lei.
MaisPB
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