15/07/2015 às 09h51
Após
defender, na Tribuna do Senado, uma ampla reforma política, conforme
anseia a sociedade, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) disse que podem
ser votados em Plenário, nesta quarta-feira (15), treze projetos
apresentados pela Comissão da Reforma Política. Quatro deles já estão na
ordem do dia da Casa, em regime de urgência, e ontem (14) os senadores
aprovaram prioridade para a votação de outros nove.
A prioridade
para as propostas da reforma política é defendida por parlamentares de
todos os partidos com representação no Senado. No entendimento do
senador paraibano, a população precisa ser ouvida em um referendo sobre o
que for aprovado pelos senadores. Lira entende que, apesar de tantas
iniciativas da Casa sobre o tema, o momento para aprovar a reforma é
este, conforme as aspirações do povo brasileiro.
Eis as propostas de reforma política aptas a serem votadas:
–
PLS 430/2015 – Determina a distribuição de vagas nas eleições
proporcionais, de acordo com o quociente eleitoral, por partido, mesmo
quando houver coligação. Os partidos que não alcançarem o quociente
eleitoral não podem concorrer às sobras de vagas.
– PLS 440/2015 –
Distribui o tempo semestral de propaganda partidária em cadeia de rádio
e TV de acordo com o tamanho da bancada do partido na Câmara dos
Deputados.
– PLS 441/2015 – Limita a distribuição dos recursos do
Fundo Partidário e o tempo destinado aos partidos para programas no
rádio e na TV às agremiações que tenham diretórios permanentes em 10%
dos municípios (557), distribuídos em pelo menos 14 estados.
– PLS
442/2015 – Prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário
(prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o
mandato por qualquer outro motivo, independentemente do número de votos
anulados.
– PLS 464/2015 – Altera o calendário das eleições
adiando escolha e registro de candidatos, retardando o início da
propaganda eleitoral no rádio e na TV, reduzindo o tempo diário de
propaganda e diminuindo o período de campanha. Também limita gastos de
campanha com pessoal e restringe o conteúdo das propagandas a imagens
apenas dos próprios candidatos.
– PLS 473/2015 – Proposta que
trata das pesquisas eleitorais. De acordo com o texto, a imprensa fica
proibida de contratar empresas especializadas no setor que prestam ou
prestaram serviços, nos últimos 12 meses do ano da eleição, a partidos
políticos, candidatos e órgãos de administração direta e indireta dos
Poderes Legislativo e Executivo.
– PLS 474/2015 – Confere efeito
suspensivo aos recursos contra sentença de juiz eleitoral que casse o
diploma de prefeito, vice-prefeito e vereador. Hoje, esse efeito, que
permite o não cumprimento imediato da decisão, é possível, mas apenas se
expressamente pedido e condicionado à concordância do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). A mudança tornaria-o automático, o que garantiria os
políticos eleitos no cargo, pelo menos até a confirmação da sentença.
–
PLS 475/2015 – Proposta que muda a Lei 8.429 de 1992 que trata das
punições dos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato. Segundo o texto, as autoridades administrativas ou
judiciais poderão determinar o afastamento do servidor público se a
medida for necessária para o andamento do processo. Nos casos de agentes
públicos eleitos esse afastamento só poderá ocorrer se determinado por
órgão colegiado, como um tribunal, por exemplo.
– PLS 476/2015
(complementar) – Projeto com regras para a inelegibilidade de
magistrados e de integrantes do Ministério Público. De acordo com o
texto, esses profissionais só poderão concorrer às eleições depois de
dois anos de afastamento dos cargos.
– PLS 477/2015 – Permite a
criação das federações de partidos, ou seja, a união de dois ou mais
partidos, que passam a funcionar como uma só agremiação, em eleições e
na atuação parlamentar. Os partidos são obrigados a permanecer na
federação por pelo menos quatro anos.
– PLS 481/2015 – Determina
que o tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV para candidatos a
cargos do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) será apenas o
tempo a quem têm direito os partidos do candidato e do vice.
Atualmente, o tempo corresponde à soma dos tempos de todos os partidos
que formam a coligação.
– PLS 482/2015 – Regulamenta a contratação
de pessoas pelos partidos políticos e pelas campanhas de candidatos
individuais. Para fins trabalhistas e previdenciários, esses contratados
passam a ser equiparados aos prestadores de serviço. Além disso, o
projeto propõe diversas salvaguardas para impedir que tanto a
remuneração individual quanto o quantitativo de pessoas contratadas
sejam excessivos.
– PLS 483/2015 – Torna a divulgação de
pré-candidaturas livre das sanções relativas a propaganda eleitoral
antecipada. Desde que não haja menção à futura campanha, os partidos e
candidatos ficam livres para desenvolver ações políticas que divulguem
suas ideias, objetivos e propostas no âmbito de pré-candidaturas.
MaisPB
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