25/03/2015 às 06h23 • atualizado em 25/03/2015 às 10h46
O Senado Federal aprovou nesta
terça-feira (24), em segundo turno, o fim de coligações partidárias para
eleições proporcionais – de deputados federais, estaduais e vereadores.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) agora seguirá para análise na
Câmara dos Deputados.
A PEC foi aprovada em plenário por 62 votos favoráveis, três
contrários e com uma abstenção. A proposta prevê o fim das coligações
em eleições proporcionais, ou seja, a aliança de partidos será permitida
somente nas eleições majoritárias – para presidente, governadores e
senadores.
“A medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e
para a transparência na representação política, já que, com o fim das
coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um
determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de
outra agremiação”, afirmou Valdir Raupp (PMDB-RO), em seu parecer como
relator da medida na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Como é hoje
O sistema atual permite a união de partidos nas eleições para
deputados estadual e federal e para vereador, formando uma coligação. Na
hora de votar, o eleitor pode escolher um candidato (voto nominal) ou
apenas o partido (voto de legenda).
Quanto mais votos uma coligação obtiver (somando nominais e na legenda), mais vagas terá no Legislativo.
Na prática, coligações que têm candidatos bem votados (“puxadores de
votos”) e/ou muitos votos na legenda conseguem eleger também candidatos
pouco votados. Por isso, é comum ver um candidato ser eleito mesmo tendo
menos votos que outro, de outra coligação.
Em 2010, por exemplo, o humorista Tiririca (PR-SP) recebeu 1.353.820
de votos. A votação de Tiririca não beneficiou diretamente candidatos de
seu partido, mas sim, candidatos de sua coligação, formada por PR, PSB,
PT, PR, PC do B, PT do B.
O último eleito da coligação, Vanderlei Siraque (PT), e o penúltimo,
Delegado Protógenes (PC do B), obtiveram cerca de 90 mil votos cada um.
Ficaram de fora nove candidatos da coligação formada por PSDB, DEM e PPS
que tiveram mais votos que eles.
Se as coligações forem proibidas, ainda haverá a figura do “puxador
de voto”, mas ele beneficiará apenas outras candidaturas do mesmo
partido.
G1
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