20/02/2015 às 13h46
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
solicitou e conseguiu o desarquivamento de vários projetos de sua
autoria arquivados com o fim da legislatura passada, como o que cria o
Dia do Orgulho Heterossexual, a ser comemorado no 3º domingo de
dezembro, que não chegou a ser votado em nenhuma comissão da Casa, mas,
com o desarquivamento, volta a tramitar normalmente nas comissões.
O projeto foi apresentado em 2011 e na justificativa da proposição,
Eduardo Cunha afirma que “a presente proposta visa a resguardar direitos
e garantias aos heterossexuais de se manifestarem, e terem a
prerrogativa de se orgulharem do mesmo e não serem discriminados por
isso”.
Em outro trecho da justificativa, o peemedebista afirma que “no
momento em que se discute preconceito contra homossexuais, acabam
criando outro tipo de discriminação contra os heterossexuais e, além
disso, o estímulo da” ideologia gay “supera todo e qualquer combate ao
preconceito”.
Outro projeto de Cunha que foi desarquivado e que trata dos
heterossexuais é o que determina que as medidas e políticas
antidiscriminatórias atentem para a questão dos heteros. Segundo o
projeto, as medidas e políticas antidiscriminatórias respeitantes à
orientação sexual, adotadas pela administração pública, devem abordar
explicitamente os casos de discriminação contra heterossexuais.
O projeto estabelece em um de seus artigos que o Poder Executivo,
dentro de sua esfera de competência, penalizará os estabelecimentos
comerciais e industriais e demais entidades que, por atos de seus
proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua
heterossexualidade ou contra elas adotem atos de coação ou violência.
Em outro artigo, o texto diz que os crimes resultantes de
discriminação contra heterossexuais serão punidos na forma da lei. O
projeto também estabelece que impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a
permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado,
aberto ao público, será punido com pena de reclusão de um a três anos.
Pelo Regimento Interno da Câmara um projeto pode ser desarquivado
“mediante requerimento do autor, ou autores, dentro dos primeiros cento e
oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura
subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se
encontrava”. Como a proposta de Cunha não andou na legislatura passada,
ficando parada na CCJ, teve como destino o arquivo.
Agência Brasil
0 comentar:
Postar um comentário
obrigado e comente sempre