Preparação para votar
Deficientes podem pedir
para votar em seção especial?
Os eleitores com deficiência deveriam ter pedido
transferência para seções especiais até o dia 7 de maio. Os recursos e postos
especiais à sua disposição pela Justiça Eleitoral para facilitar o exercício do
voto
Para que o título de eleitor e os comprovantes de
votação são exigidos?
O título é o documento necessário para que você
seja eleitor. Além disso, o título e os comprovantes de votação são exigidos
pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para
comprovar a quitação eleitoral.
Quem muda de cidade ou Estado, precisa seguir algum
procedimento?
O prazo para transferência de domicílio eleitoral se encerrou no dia 7 de
maio de 2014. Quem não o fez, poderá justificar o voto.
Estrangeiros que têm visto permanente podem votar?
O alistamento eleitoral só é acessível aos
brasileiros natos ou naturalizados. O cidadão que se naturalizar tem até um ano
para obter o título ou estará sujeito a multa.
Mesário
Como são escolhidos os mesários?
Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser
mesário, com exceção de: candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade,
até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos,
desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e
funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários
do serviço eleitoral e eleitores menores de 18 anos. Na mesma Mesa Receptora de
Votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da
mesma repartição pública ou empresa privada
Quando recebo a convocação?
A convocação dos mesários para a eleição de 2014
foi enviada por correio para os escolhidos até o dia 6 de agosto
Posso escolher ser mesário?
O eleitor também pode se inscrever como mesário voluntário
Não compareci. O que devo fazer?
Se o mesário não comparecer no dia da eleição, ele pode apresentar justa
causa ao juiz eleitoral em até 30 dias depois da votação. Caso contrário, o
mesário será multado.
O que acontece se o
eleitor for impedido de ser mesário e não avisar à Justiça Eleitoral?
Se alguém estiver impedido de ser mesário, for
convocado e não informar à Justiça Eleitoral, está sujeito à multa ou prisão
por até seis meses. A seção na qual o mesário impedido trabalhar pode ser
anulada pelo juiz eleitoral competente.
Há remuneração?
Não há remuneração para mesários. O que ocorre é
o pagamento de auxílio alimentação ao eleitor convocado a integrar a mesa
receptora de votos.
Quais são as vantagens de ser mesário?
Quem trabalha como mesário tem direito a dois
dias de folga para cada dia trabalhado como mesário, dois dias de folga para
cada dia de treinamento, certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral,
auxílio-alimentação, preferência no desempate em alguns concursos públicos
(desde que previsto em edital), utilização das horas trabalhadas nas eleições
como atividade curricular complementar desde que a instituição de ensino
superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o TRE-SP.
Dia da eleição
Quais documentos preciso levar para votar?
É obrigatória a apresentação de um documento
oficial com foto. São aceitos: RG, certificado de reservista, carteira de
trabalho, carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional
(identificação profissional, de entidade de classe). O eleitor que levar apenas
o título não poderá votar.
Quais são os dias e horário da votação?
No dia 5 de outubro (domingo), das 8h às 17h, em
todo o país. Às 17h, serão recolhidos os títulos dos eleitores que se
encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas. O segundo turno
será no dia 26 de outubro, no mesmo horário.
Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70
anos são, por lei, obrigados a votar. Para analfabetos, maiores de 70 anos e
jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Menores de 16 anos não podem
votar. Cidadãos naturalizados brasileiros têm um ano a partir da naturalização
para alistar-se como eleitor. Após este prazo, estará sujeito à multa. O
brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos também estará sujeito à multa.
Como vou saber onde votar?
No site do TSE é possível consultar o local de
votação. No seu título de eleitor também está escrito o número de sua zona e da
seção em que vota.
É possível votar sem título de eleitor?
Sim. O eleitor é obrigado a apresentar um
documento oficial com foto. Quem levar apenas o título de eleitor não poderá
votar Sim. O eleitor é obrigado a apresentar um documento oficial com foto.
Quem levar apenas o título de eleitor não poderá votar.
Quais documentos oficiais são permitidos?
Carteira de identidade (RG), certificado de
reservista, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto, passaporte,
identidade funcional (identificação profissional, de entidades de classes)
Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?
O prazo para transferência de domicílio eleitoral
se encerrou no dia 7 de maio de 2014. Quem não o fez, poderá justificar o voto.
Posso levar uma “cola” para votar?
Sim. Para facilitar o voto, o eleitor deve levar
os números dos candidatos anotados em um papel.
Tenho deficiência. Posso pedir para votar em uma
seção especial?
Os eleitores com deficiência deveriam ter pedido
transferência para seções especiais até o dia 7 de maio. Os recursos e postos
especiais à sua disposição pela Justiça Eleitoral para facilitar o exercício do
voto.
Como votam os eleitores com deficiência visual?
As zonas eleitorais em que votam os eleitores com
deficiência possuem urnas eletrônicas instaladas em seções especiais. Os
equipamentos contam com dispositivo que permita conferir o voto (como sistema
de áudio e fones de ouvido) e manter seu sigilo. Qualquer eleitor portador de
deficiência deve avisar sobre seu problema no momento da inscrição ou avisar o
cartório posteriormente, se for o caso.
Os eleitores com deficiência podem ser ajudados a
votar?
Sim. O eleitor com deficiência pode ser auxiliado
por pessoa de sua confiança para votar. O presidente da seção deve permitir o
ingresso dessa segunda pessoa na cabine que pode, inclusive, digitar os números
na urna.
Como ajudar um eleitor com deficiência?
A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência
não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de
coligação.
É permitido votar trajando bermuda, sandália,
descalço?
Sim, o eleitor pode comparecer ao local de votação com a roupa que se sentir
confortável.
Posso votar vestindo a camiseta do meu candidato?
Não. Camiseta e boné com propaganda do candidato
ou partido estão proibidos. O eleitor pode, entretanto, usar um adereço, como
broches ou adesivos, de seu candidato ou partido, desde que se comporte de
maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro
da seção eleitoral apenas o tempo necessário para votar. Também é proibida, no
dia das eleições, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas
portando vestuário padronizado, com uso de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização
de veículos.
É permitido entrar na seção eleitoral portando
celular e afins?
Sim. Contudo, os aparelhos, bem como qualquer
outro equipamento eletrônico como câmeras fotográficas ou de vídeo, deverão ser
mantidos desligados, junto à Mesa Receptora.
Alguém tem preferência na hora de votar?
Idosos, pessoas doentes, mulheres grávidas e
lactantes e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade na
hora da votação. Os candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores
da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço
também não precisam esperar na fila para votar.
É possível votar em trânsito?
Sim, mas o cadastramento terminou em 21 de
agosto. O voto em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando vote nas
capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o
presidente e o vice-presidente da República.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?
Sim, pois os turnos são eleições distintas. Assim
como deverá justificar ausência em cada um dos turnos em que deixar de votar.
Moro no exterior. Posso votar?
Quem tem domicílio eleitoral no exterior (Zona
ZZ) é obrigado a votar nas eleições para presidente da República. Aqueles que
moram no exterior, mas não transferiram seu domicílio eleitoral, devem
justificar sua ausência em uma das repartições diplomáticas brasileiras.
Estou em viagem no exterior. Posso votar?
Aqueles que estão no exterior mas não
transferiram seu domicílio eleitoral devem justificar sua ausência em uma das
repartições diplomáticas brasileiras ou até 30 dias após o seu retorno para o
Brasil.
Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
Por ser uma questão de segurança pública, a
aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em
cada Estado ou município.
O pleito
O que é domicílio eleitoral?
É o lugar de residência do eleitor.
O que é eleição majoritária?
As eleições para presidente da República,
governador e senador seguem o sistema majoritário. É eleito o candidato que
receber a maioria absoluta ou, dependendo do caso, relativa dos votos. Nas
eleições para presidente e governador, é necessário obter maioria absoluta,
isto é, mais da metade dos votos válidos. Se nenhum candidato atingir o número
na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois candidatos mais
votados.
O que é eleição proporcional?
O sistema proporcional é usado para a composição
do poder Legislativo, com exceção do Senado Federal. Em 2014, o sistema
proporcional servirá para eleger deputados federais, estaduais e distritais.
Primeiro, define-se quantas vagas ficaram com cada sigla ou coligação, em
quantidade proporcional aos votos obtidos diretamente pela legenda e por cada
um de seus deputados. Depois, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais
votados da lista do partido ou coligação.
O que é voto em legenda?
Quando o eleitor escolhe votar em um partido de
sua preferência, sem indicar um candidato específico. Ao votar na legenda, o
eleitor indica que gostaria de ver o cargo ocupado por qualquer candidato que a
sigla que escolheu. Nas eleições de 2014, esse tipo de voto existe apenas para
deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Para votar em branco, basta que o eleitor aperte
a tecla de cor branca e confirme. O voto em branco significa que o eleitor
abdicou do direito de escolher um candidato no pleito. Já o voto nulo ocorre quando
o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido
registrado. O voto em branco e o voto nulo não são considerados válidos. Ou
seja, são registrados apenas para fins estatísticos, sem ir para algum
candidato, partido ou coligação. O TSE esclarece que a eleição não é anulada
mesmo em caso de haver mais de 50% de votos nulos no pleito.
Como funciona a eleição para o Senado?
A eleição para renovar o Senado ocorre a cada
quatro anos, alternando-se o percerntual de renovação. Em uma eleição,
renova-se um terço (como agora em 2014), e na seguinte, dois terços. O Senado
Federal possui 81 senadores, sendo que três parlamentares representam cada um
dos 26 Estados e o Distrito Federal. O mandato de senador dura oito anos.
Quando um candidato para eleição majoritária vence
no primeiro turno?
O candidato para eleição majoritária vence no
primeiro turno quando ele recebe mais da metade dos votos válidos (excluídos,
assim, os brancos e nulos).
Voto
O que é voto válido?
É todo voto dado a um candidato ou a um partido
(voto de legenda). Votos nulos e votos em branco não são considerados válidos.
O que é coeficiente eleitoral? Para o que serve?
O quociente eleitoral é resultado da divisão do
número de votos válidos pelo total de lugares disponíveis em cada parlamento
(Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas). O resultado é o número
mínimo que cada partido tem que atingir para ocupar vagas de deputados
federais, deputados estaduais e deputados distritais.
O que é coeficiente partidário?
O quociente eleitoral é resultado da divisão do
número de votos válidos pelo total de lugares disponíveis em cada parlamento
(Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas). O resultado é o número
mínimo que cada partido tem que atingir para ocupar vagas de deputados
federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Como é feita a distribuição das vagas na Câmara dos
Deputados e nas assembleias estaduais?
Para saber se um partido ou coligação terá vagas
na Câmara ou nas Assembleias, é preciso ver ele atingiu o quociente eleitoral.
Ou seja, é preciso ver se o número de votos que ele recebeu é maior que o total
de votos válidos dividido pelo número de vagas. Se sim, cabe calcular quantas
vagas o partido receberá. Isso se faz calculando o quociente partidário, ou
seja, dividindo o número de votos válidos que cada partido obteve pelo
quociente eleitoral. Assim, chega-se ao número de vagas a que um partido tem
direito. Para determinar quais candidatos do partido ficam com as vagas,
segue-se a ordem dos mais votados da sigla.
Justificativa
Como justificar a ausência no dia das eleições?
O eleitor que estiver fora da cidade em que
possui domicílio eleitoral deve se dirigir a qualquer posto de votação
eleitoral no dia da votação e preencher o formulário necessário. Essa
justificativa é automática, não vai a julgamento e não tem multa.
Como justificar a ausência depois das eleições?
O eleitor deverá comparecer no prazo de 60 dias,
a contar da data de votação, a um posto eleitoral, ou de justificativa, para
justificar sua ausência. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias,
contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e
o passaporte.
O que acontece se o eleitor não votar e nem
justificar no dia da eleição?
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua
ausência e não pagar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis
anos, excluída do cadastro de eleitores.
O que acontece se não estiver com a quitação
eleitoral em dia?
Quem não estiver com a quitação eleitoral em dia
fica impedido de: participar de concurso ou assumir cargo público; obter
passaporte ou renovar carteira de identidade; renovar matrícula em instituições
de ensino público ou de financiamento governamental; obter empréstimos e
celebrar contratos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda; participar de concorrência pública; receber remuneração ou
salário de empresas correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Quantas vezes é permitido justificar?
Não há limites para o número de ausências às
eleições, desde que todas sejam justificadas. O eleitor deve ficar atento caso
haja uma revisão do eleitorado no município em que vota. O excesso de ausências
também pode causar o cancelamento do título.
Quem não votou e não tem justificativa deve fazer o
quê?
Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a
regularização. Será cobrada multa, referente a cada turno da eleição. Ela pode
variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. O juiz
eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor, quando
considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator. Após a
apresentação do comprovante do pagamento, você receberá Certidão de Quitação
Eleitoral.
Como comprovar o voto em caso de perda dos
comprovantes?
Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma
Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora. Para os eleitores
inscritos no Estado de São Paulo, é possível obter o documento pela internet,
no endereço do site do TRE. Ela também pode ser emitida no site do TSE.
Em que casos o eleitor não é obrigado de votar?
O voto é facultativo para eleitores que tenham 16
e 17 anos ou mais de 70 anos.
Urna
Se faltar energia elétrica, a urna eletrônica pode
funcionar?
Sim. Ela possui uma bateria interna e, se
necessário, poderá também ser utilizada bateria automotiva.
O que acontece se a urna eletrônica falhar?
Há urnas eletrônicas reservas, exclusivamente
para substituição. Se houver falha na urna eletrônica e ela não puder ser
substituída, será utilizado o sistema tradicional de votos. As cédulas são
confeccionadas de maneira que, quando dobradas, mantêm o sigilo do voto, sem
que seja necessário o uso de cola para fechá-las. No momento da votação o
eleitor receberá as duas cédulas abertas. Após as 17h, os votos serão
totalizados e registrados em uma outra urna eletrônica, pelos mesários. Ao
final será expedido o boletim de urna, que traz o resultado da votação naquela
seção.
Haverá impressão do voto na minha seção eleitoral?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 12.034/2009, que criou o
voto impresso a partir das eleições de 2014. Ou seja, não haverá a impressão do
voto nestas eleições.
Todas as seções terão urnas com identificação
biométrica?
Não. Os eleitores dos municípios que terão
votação com urnas com identificação biométricas foram convocados para o
cadastramento de sua impressão digital, fotografia e atualização de seus dados.
Como funciona a urna com identificação biométrica?
A urna com identificação biométrica funciona
exatamente como as outras. A diferença é que o eleitor será identificado em sua
seção eleitoral por meio da impressão digital. O sistema biométrico irá liberar
a urna eletrônica para votação.
Quem mora em uma cidade
que terá voto com identificação biométrica (por leitura das digitais) em 2014,
mas não compareceu ao recadastramento convocado pelo TSE, pode votar mesmo
assim?
O eleitor que foi convocado para fazer o
recadastramento biométrico e não o fez terá o título cancelado e não poderá
votar. O cancelamento do título leva a várias restrições, como a
impossibilidade de tirar passaporte e tomar posse em cargos públicos. O TSE
informa que mais de 21 milhões de eleitores serão identificados pelas digitais
nestas eleições. O recadastramento tem o objetivo de colher as digitais para
identificar o eleitor antes de se dirigir à urna, além de evitar que um eleitor
tente se passar por outro na hora da identificação.
Apuração
Os partidos políticos podem fiscalizar a votação e a
apuração?
Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois
delegados em cada município e dois fiscais junto às mesas receptoras,
trabalhando um de cada vez. Na apuração, serão três fiscais por turma
apuradora, tendo a atuação restrita a uma distância de até um metro da mesa.
Eles também podem ter acesso aos boletins de urna impressos após o encerramento
da apuração, bem como à zerésima (boletim impresso antes do início dos
trabalhos que comprova não haver nenhum voto registrado na urna).
Os próprios candidatos podem fiscalizar a votação?
Sim. Os candidatos poderão permanecer na seção
eleitoral durante todo o período da votação. Poderão, também, fazê-lo através
de advogado com procuração.
O que é boca de urna?
Boca de urna é a propaganda eleitoral realizada
no dia da eleição, proibida por lei, como o uso de alto-falantes e
amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a distribuição de
material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou
manifestação para influenciar o eleitor. O ato é punível com detenção, de seis
meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo período, além de multa.
Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova
eleição?
Não, os votos nulos --como os brancos-- não são
contabilizados. Na contagem de votos, são considerados apenas os votos válidos.
A possibilidade de realização de novo pleito, prevista na Lei 4.737/1965
(Código Eleitoral), se aplica apenas à anulação decorrente de fraude, ilícito
ou acidente durante o processo eleitoral.
Posso denunciar alguma irregularidade? Como?
O eleitor deve procurar as Promotorias de Justiça
Eleitoral de seu Estado para denunciar a irregularidade. A notícia de
irregularidades poderá ser levada por qualquer cidadão ao órgão do Ministério
Público Eleitoral, para as providências que entender de direito adotar, nos
termos da legislação eleitoral.
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