Saiba o que é permitido ou não ao eleitor no dia das eleições na Paraíba

Em nota, TRE alerta eleitor quanto à proibição do uso do celular na cabine de votação



Faltando menos de 72 horas para a realização das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), divulgou, nesta quinta-feira (2), uma resolução orientando o eleitor paraibano sobre o que é ou não permitido no próximo domingo (5), data do pleito eleitoral.

Na nota divulgada pelo TRE-PB constam também as penalidades para o eleitor, em caso de infração. Uma das recomendações feitas pelo TRE paraibano é a proibição de uso de aparelhos de telefones celulares no momento da votação, garantindo assim o sigilo na hora do voto. Quem for flagrado usando o telefone na cabine de votação também será multado.


No caso de realização de qualquer ato de propaganda eleitoral no dia da eleição, por exemplo, inclusive por meio de rádio, televisão, alto falantes ou carros de som, o infrator poderá sofrer multa que varia entre 5mil a 15 mil UFIRs, além de pena de detenção que varia de seis a um ano.

Confira a nota do TRE da Paraíba:

NOTA OFICIAL

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, zelando pela construção da democracia e garantia ao cidadão de votar e ser votado de maneira pacífica e ordeira, vem esclarecer que, no dia da eleição:

É PERMITIDA a manifestação da preferência do eleitor, mas apenas de forma silenciosa e individual, através do uso de bandeiras, broches, rótulos e adesivos.

É PERMITIDO o comparecimento do eleitor à seção de votação com papel preenchido por ele com o número de seus candidatos.

É PERMITIDA a votação com qualquer documento oficial com foto.

Porém, é terminantemente PROIBIDA a reunião de eleitores para tentativa de seu convencimento, ou a 'boca de urna'.

É PROIBIDA a aglomeração de pessoas usando vestimenta padronizada.

Também é PROIBIDA qualquer manifestação coletiva, com ou sem veículos.

É PROIBIDO, sendo prática criminosa, que qualquer veículo ou embarcação faça transporte de eleitor, desde o dia anterior até o dia posterior ao da eleição. ISSO é PERMITIDO apenas se: - o veículo estiver a serviço da Justiça Eleitoral e devidamente identificado; - através de linhas regulares de transporte coletivo (e não os fretados); - veículo individual do proprietário para exercício do próprio voto e dos membros de sua família; e - táxis.

É PROIBIDO e é crime o fornecimento de alimentação aos eleitores por parte de partidos, coligações ou candidatos, seja na cidade ou no campo.

É PROIBIDA, também, a distribuição de panfletos ou quaisquer outros impressos.

É PROIBIDO o ingresso na cabine de votação com CELULAR, CÂMERAS, FILMADORAS ou qualquer outro equipamento que permita a violação do sigilo do voto.

A realização de qualquer ato de PROPAGANDA ELEITORAL no dia da eleição, inclusive por meio de rádio, televisão, alto-falantes ou carros de som, é CRIME, punido com multa no valor de 5.000,00 a 15.000,00 UFIRs e pena de detenção de 6 MESES A 1 ANO.

Outras informações, inclusive sobre locais de votação, poderão ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ou através da consulta ao Serviço de Atendimento ao Eleitor pelo telefone (83) 3512-1500.

João Pessoa, 02 de outubro de 2014.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA



MaisPB com assessoria

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