Assessoria
O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu no final da tarde
desta quarta-feira (24) liminar para declarar ilegal a greve da
Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Por unanimidade, o colegiado
determinou o retorno dos professores e servidores às atividades, no
prazo de cinco dias corridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10
mil.
A Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve
(999.2013.000766-2/001) foi requerida pelo Ministério Público e teve a
relatoria do desembargador Leandro dos Santos. A sessão foi aberta pelo
vice-presidente da Corte, o desembargador Romero Marcelo, porém ele
decidiu deixar o Pleno por ser impedido de votar, já que é também
professor da UEPB. Em seguida, a sessão foi presidida pelo desembargador
Luiz Silvio Ramalho Júnior, decano do TJPB.
Em seu voto, o
relator disse estarem presentes os requisitos necessários para
concessão da medida liminar: o fato de a greve atingir o núcleo
essencial da atividade educacional (alunos) e os prejuízos decorrentes
do movimento paredista para um número considerável de estudantes, que
ficam impossibilitados de colar grau no prazo, receber diplomas, entre
outros.
O desembargador Leandro dos Santos reafirmou o direito de
greve cabido aos servidores públicos, mas ressaltou que a situação
comportava exceções, elencadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Pedidos de reajustes salariais não podem ser justificativa para uma
greve que abrange cem por cento da categoria e impede à efetivação do
direito fundamental à educação”, destacou.
Para o magistrado, as
questões orçamentárias que ensejaram a greve podem se enfrentadas pela
Direção da Universidade com os órgãos do Estado, sem necessidade de
suspensão das aulas.
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